Reforma Tributária

Cashback e Reforma Tributária: Dinheiro de Volta no Bolso

A partir de 2026, as famílias de baixa renda poderão receber de volta uma parte dos tributos pagos na compra de bens e serviços. Isso significa que, na prática, o peso dos tributos será menor para quem mais precisa. O objetivo do cashback é ajudar a reduzir a desigualdade social, tornando o sistema tributário mais justo e equilibrado. Então vamos entender um pouco melhor como o cashback vai funcionar na prática: Você já conhece o cashback, certo? Aquele sistema em que algumas lojas devolvem parte do valor das suas compras. Mas sabia que a Reforma Tributária trouxe essa ideia para os impostos? O termo cashback é originário da língua inglesa que significa “dinheiro de volta”. Isso significa que a pessoa realiza uma compra pode ter parte do valor pago de volta. Na Reforma Tributária, o valor a ser devolvido corresponde ao valor do IVA Dual, que engloba o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), incidente sobre a operação. Mas atenção: a devolução não será sobre o valor total do tributo recolhido. Neste caso, e sim sobre uma porcentagem definida por regulamentação específica. Portanto, ao comprar um produto ou serviço, o consumidor pode

Leia Mais »
Reforma Tributária

Reforma Tributária: A transição

A maior mudança no sistema tributário brasileiro já está em andamento! Em breve, entraremos em uma nova era no que diz respeito à apuração e recolhimento de tributos no país. Mas teremos um período de transição que promete ser ainda mais desafiador do que o sistema atual. Durante a migração de um modelo para o outro a complexidade será maior porque haverá a convivência dos tributos cobrados atualmente com os tributos que estão por vir. Para lidar com essa situação é preciso antecipação e planejamento. Para elaborar um planejamento assertivo, o primeiro passo é buscar informação, por isso, neste artigo daremos alguns insights sobre esse período para ajudar os nossos leitores na preparação para esse desafio. O que esperar da transição? 2026: O Ano de testes Em 2026, entram em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota teste de 1%. Apesar de ser um período de testes, não se deixe enganar: todas as empresas que realizam operações com bens ou serviços deverão apurar e declarar esses novos tributos. Embora exista a possibilidade de dispensa do recolhimento para empresas que entregarem suas obrigações acessórias em dia, a apuração e

Leia Mais »
DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças
Federal

DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar mudanças recentes. O que é DCTFWeb Sem Movimento? Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigo 10, §2º, quando houver interrupção temporária de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês dessa situação (mês sem movimento). Após isso, estará dispensado de apresentar novas declarações até a ocorrência de novos fatos geradores. Como funciona: 1. A declaração “sem movimento” é gerada após a transmissão do eSocial sem movimento.2. O sistema automaticamente gera a DCTFWeb “sem movimento” em situação “em andamento”.3. Depois de transmitida, a declaração terá validade até que ocorram novos fatos geradores. O que é considerada DCTFWeb Zerada? Já a DCTFWeb “zerada” ocorre quando não há débitos a declarar, mas há movimentações registradas (como créditos ou informações sem gerar valores a pagar). Por exemplo, pode conter valores de crédito fiscal sem débitos a serem compensados. Exemplo prático: Até o período de apuração (PA) 09/24, empresas que informavam apenas a distribuição de

Leia Mais »
HOMEM COM ROSTO MAPEADO UTILIZANDO UM CELULAR, DEMONSTRANDO TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL.
Vídeo

Soluções para o Problema de Reconhecimento Facial no Gov.br

O reconhecimento facial é uma ferramenta essencial para autenticar sua identidade em serviços online, como o gov.br. No entanto, muitos usuários enfrentam dificuldades durante esse processo. Neste artigo, vamos explorar dicas e soluções para ajudar você a superar esses desafios e garantir que seu reconhecimento facial funcione corretamente. Problemas Comuns e Soluções 1. Cuidados com o Celular e a Câmera A maioria dos celulares modernos possui câmeras de qualidade, mas é importante garantir que a lente frontal esteja limpa e sem danos. Se a lente estiver quebrada ou riscada, isso pode comprometer o reconhecimento facial. Além disso, segure o celular na altura do rosto e mantenha seu rosto dentro do círculo durante o processo. 2. Atualização de Software Verifique se o sistema do seu telefone e o aplicativo gov.br estão atualizados. No Android, acesse as configurações, procure por atualização de software e instale as atualizações disponíveis. No iOS, vá até a App Store e veja se há atualizações para o aplicativo gov.br. 3. Limpeza de Cache Arquivos de cache podem interferir no funcionamento do aplicativo. Acesse as configurações do seu telefone, vá até a seção de aplicativos, procure por gov.br e limpe o cache e o armazenamento. Isso pode ajudar

Leia Mais »
Federal

Saldo negativo no 4° trimestre: Regras essenciais para compensação fiscal

O aproveitamento do saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) apurado no quarto trimestre é regido por normas específicas que precisam ser compreendidas por empresas e profissionais da área fiscal. Este texto explora as principais regras, suas nuances e a melhor forma de utilizá-las. O Que é o Saldo Negativo? O saldo negativo surge quando as retenções de imposto na fonte ou pagamentos realizados são superiores ao montante devido de IRPJ, ou CSLL em uma apuração trimestral. Em termos práticos, ele reflete o excedente pago em relação ao imposto efetivamente devido. Exemplo Prático:Uma empresa que apura seus tributos com base no Lucro Real Trimestral teve um IRPJ devido de R$ 9.000,00 no primeiro trimestre. Contudo, sofreu retenções na fonte no valor de R$ 12.000,00. Isso gera um saldo negativo de R$ 3.000,00, que pode ser restituído ou compensado. Como Funciona a Compensação do Saldo Negativo? Conforme o artigo 57, inciso II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.700/2017, o saldo negativo pode ser compensado com débitos próprios do contribuinte. Essa compensação é feita via PER/DCOMPWeb, o sistema eletrônico da Receita Federal. Casos Comuns de Utilização: Restrições à Compensação no 4° Trimestre

Leia Mais »
entrega futura
ICMS

Venda para entrega futura – desfazimento do negócio

Alguma vez você já precisou realizar uma venda, mas o comprador não desejava receber o produto imediatamente? A operação de venda para entrega futura ocorre quando o vendedor negocia e fatura o produto sem que ele seja entregue na mesma data. A critério do revendedor ou fabricante, uma mercadoria poderá ser negociada e paga pelo adquirente em uma determinada data, e entregue pelo estabelecimento em uma data posterior acordada entre as partes envolvidas na operação. Conforme a legislação de Goiás, precisamente no Anexo XII do RCTE/GO, o fornecedor poderá emitir uma nota fiscal de venda para entrega futura, com o intuito apenas de receber o pagamento pela mercadoria, objetivando o simples faturamento, dando assim seguridade à concretização do negócio. A nota fiscal de simples faturamento não é tributada pelo ICMS por empresas do regime normal de apuração, uma vez que não há fato gerador do imposto por não haver circulação de mercadoria, ainda. Na data previamente acordada entre as partes para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor deverá emitir uma nova nota fiscal, referenciando a nota de simples faturamento, com o destaque do ICMS, para concretizar a transmissão de propriedade da mercadoria. Mas Atenção! Quando o fornecedor for optante

Leia Mais »
Declaração DIRBI e prorrogação de multas tributárias.
Geral

DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?

O cenário tributário brasileiro continua a trazer atualizações que afetam tanto empresas quanto profissionais da área contábil. Recentemente, a Receita Federal divulgou mudanças relacionadas à DIRBI (Declaração de Informações Relativas a Benefícios Fiscais), um documento que desempenha um papel fundamental na comunicação de incentivos fiscais. O que é a DIRBI? A DIRBI é uma obrigação acessória importante no Brasil. Pessoas jurídicas que aproveitam benefícios fiscais devem declarar esses valores corretamente à Receita Federal. Utilizando o sistema e-CAC, essas empresas comunicam informações sobre incentivos, renúncias e imunidades tributárias. Assim, elas garantem a transparência e mostram o uso adequado dos benefícios fiscais, evitando problemas futuros. Regulamentação da DIRBI A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 estabelece as diretrizes que os contribuintes precisam seguir para cumprir essa obrigação. O anexo único da normativa especifica quais benefícios fiscais devem ser reportados. Portanto, os profissionais de contabilidade devem prestar atenção a todos os detalhes para garantir uma declaração precisa. Alterações Introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 No dia 19 de julho de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 no Diário Oficial da União. A normativa trouxe modificações importantes, principalmente no que se refere ao prazo de cobrança das multas relacionadas

Leia Mais »
Federal

RERCT-GERAL: Novo Meio para Regularização Perante o Fisco

A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante inovação ao cenário tributário brasileiro ao criar o RERCT-GERAL, uma nova modalidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Essa medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, amplia as possibilidades de regularização de recursos, bens e direitos para residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão, que vai até 15 de dezembro de 2024, visa proporcionar um instrumento abrangente para quem deseja ajustar sua situação fiscal e cambial de forma voluntária. O Que é o RERCT-GERAL? O RERCT-GERAL é um regime que permite a regularização de bens e direitos de origem lícita, tanto no exterior quanto no Brasil, fato que representa uma evolução em relação ao RERCT de 2016, que se limitava aos ativos estrangeiros. Com a nova legislação, os contribuintes podem se beneficiar da extinção de multas de mora, de ofício ou isoladas, e encargos legais relacionados a essas infrações. Essa extinção se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, abrangendo o não cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, o regime elimina a multa aplicada pela não entrega completa e no prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no

Leia Mais »
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-GERAL) destacando vantagens e regras.
Federal

RERCT-GERAL – Novo meio para se regularizar perante o fisco

Foi criado pelo governo uma nova modalidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), denominada RERCT-GERAL, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024. Tal regime especial tem como prazo de adesão 15 de dezembro de 2024 e tem por finalidade a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita, de residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023, possibilitando ao contribuinte a extinção de: Ainda, a adesão ao RERCT implica a extinção da punibilidade de alguns crimes, como por exemplo, o crime de evasão de divisas previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, desde que observadas as condições dispostas para adesão ao programa e que o cumprimento dessas condições ocorra antes do trânsito em julgado da decisão criminal. A grande diferença do RERCT de 2016 para o programa atual está na possibilidade de regularização de ativos localizados no Brasil, enquanto o programa anterior previa apenas a regularização de ativos estrangeiros. Outra mudança relevante é a permissão de adesão ao programa pelos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, pelo respectivo cônjuge e pelos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou

Leia Mais »
Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) otimiza as operações de importação e aquisição de produtos no Brasil, ajudando as indústrias a crescerem e se tornarem mais competitivas no mercado global. Ele permite que as empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar tributos, desde que os materiais sejam usados na industrialização. Como resultado, o regime atrai diversos setores que precisam de vantagens fiscais e eficiência tributária. Benefícios Fiscais do RECOF O RECOF oferece às empresas vantagens fiscais significativas. Ele suspende tributos como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para o PIS/COFINS. Essa suspensão se aplica tanto a importações quanto a compras no mercado interno. Para aquisições internas, as suspensões abrangem tributos como IPI, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, as empresas que realizam importações marítimas podem obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conforme estabelece a Lei n° 10.893/2004. Essa isenção reduz os custos logísticos, tornando as operações mais rentáveis. Operações de Industrialização no RECOF O RECOF permite que as empresas realizem várias operações de industrialização, como montagem, transformação, beneficiamento e atividades de acondicionamento ou recondicionamento. Essa flexibilidade amplia as opções para

Leia Mais »
Geral

RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) possibilita que as empresas importem ou adquiram itens do mercado interno com a suspensão de tributos, desde que esses materiais sejam destinados à industrialização. Nesse sentido, o regime proporciona vantagens fiscais ao seus adeptos. É importante notar que as operações de industrialização englobam atividades como montagem, transformação, beneficiamento, e acondicionamento ou recondicionamento. O produto final resultante desse processo pode ser exportado ou vendido no mercado interno, ampliando assim as oportunidades para as empresas que trabalham com o RECOF. Em termos de benefícios fiscais, o regime permite a suspensão de tributos como o Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS na importação, enquanto na aquisição de produtos do mercado interno os tributos suspensos incluem, principalmente, o IPI, PIS/PASEP e COFINS. Vale ressaltar também que o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que é taxa aplicada às operações de importação via modal marítimo, pode ser isento, conforme o que estabelece a Lei n° 10.893/2004. No que diz respeito ao ICMS, por se tratar de uma legislação estadual, é necessário que as empresas verifiquem a legislação do seu estado para entender melhor como podem se beneficiar. Para que uma empresa

Leia Mais »