A partir de 2026, a forma como os brasileiros recebem e declaram lucros e dividendos passará por uma transformação profunda. A Lei 15.270/2025, sancionada recentemente, traz mudanças que dialogam diretamente com temas sensíveis do universo fiscal: distribuição de resultados, retenção obrigatória, tributação de altas rendas e ajustes no Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Embora o assunto seja denso, compreender as novas regras é essencial para empresas, profissionais da área contábil e todos que lidam com planejamento financeiro e societário.
A lei altera dispositivos das Leis 9.249/95 e 9.250/95 e estabelece duas frentes principais de mudança: a retenção na fonte de 10% para lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês e a criação da tributação anual mínima para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil ao ano. Ambas passam a valer a partir do ano-calendário de 2026 e representam uma reestruturação completa do modelo utilizado nas últimas décadas.
Especialistas da área tributária destacam que a mudança acompanha um movimento já observado em diversas economias. Segundo análises técnicas, a tributação sobre lucros distribuídos vem sendo discutida há anos, e a nova lei consolida uma tendência de maior equilíbrio entre diferentes faixas de renda. Do ponto de vista estrutural, o objetivo é ampliar a progressividade e trazer mais simetria ao sistema fiscal como um todo.
Retenção na fonte: o novo marco da distribuição de lucros
A principal novidade (e também a que exigirá maior adaptação das empresas) é a obrigatoriedade da retenção de 10% na fonte sempre que uma pessoa física receber lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês. A retenção deve ocorrer no ato do pagamento, creditamento, emprego ou entrega dos valores, e não haverá qualquer possibilidade de dedução da base de cálculo.
Na prática, significa que a empresa passa a assumir o papel de responsável tributária nesses casos, recolhendo o imposto antes mesmo de o sócio receber a integralidade da quantia. Para muitos negócios, isso implicará ajustes em rotinas internas, revisão de processos societários e atenção redobrada à apuração mensal dos resultados.
A nova regra exige atenção redobrada ao planejamento e à documentação. A legislação é clara ao vedar qualquer dedução dessa retenção, o que torna indispensável que as empresas mantenham registros completos e consistentes. Um simples equívoco na distribuição ou na comprovação de datas pode gerar divergências na fiscalização e comprometer a conformidade.
Ainda assim, a legislação preservou um ponto importante: lucros apurados até 2025 podem continuar isentos da retenção, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra dentro dos prazos previstos no ato societário que autorizou o pagamento. Esses valores podem ser distribuídos entre 2026 e 2028 sem a retenção, desde que todas as formalidades legais sejam respeitadas.
Tributação anual mínima: impacto direto nas altas rendas
Além da retenção mensal, a Lei 15.270/2025 institui a tributação anual mínima, que será apurada na declaração de ajuste a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026). Essa regra alcança contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, valor que considera uma cesta ampla de rendimentos, como por exemplo
• tributados exclusivamente na fonte;
• sujeitos à tributação definitiva;
• isentos;
• de alíquota zero ou reduzida e até o resultado da atividade rural.
A alíquota aplicada será progressiva: variando de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e fixada em 10% para valores acima disso. Caso o contribuinte, ao somar todas suas receitas anuais, não atinja esse mínimo de tributação, a diferença será cobrada na declaração de ajuste.
O mecanismo funciona como uma espécie de “piso tributário” para contribuintes que recebem valores mais elevados, trazendo maior previsibilidade ao sistema como um todo. Segundo análises técnicas, a tributação mínima evita distorções e promove uma contribuição mais equilibrada entre as diferentes faixas de renda. Trata-se de uma regra objetiva, que exigirá atenção redobrada na elaboração da declaração anual.
Assim como na retenção, a lei permite a dedução de lucros referentes a resultados apurados até 2025, desde que aprovados até o fim daquele ano. Esses valores poderão ser utilizados para reduzir o cálculo da tributação mínima nos anos de 2026, 2027 e 2028, desde que sejam distribuídos conforme as regras e prazos estabelecidos no ato societário.
O que muda para empresas e contribuintes
A nova lei inaugura uma etapa de maior rigor e fiscalização sobre os rendimentos de alta renda. Empresas precisarão revisar políticas de distribuição de lucros e garantir que suas estruturas societárias estejam preparadas para a retenção obrigatória. Já os contribuintes deverão acompanhar com maior cuidado o somatório de seus rendimentos para identificar o efeito da tributação mínima.
A palavra-chave, segundo análises de especialistas, é preparação. O cenário tributário mudou, e a adaptação precisa começar desde já. Quanto antes empresas e contribuintes organizarem seus documentos, ajustarem seus fluxos e revisarem seus atos societários, menor será o impacto quando as novas regras entrarem em vigor.
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