EXPRESS
  • Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Trânsito Aduaneiro

  • julho 8, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 08/07/2020
  • 15:38
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Você sabia que pode realizar o despacho de importação em qualquer estado da federação, com o regime Trânsito Aduaneiro?

O trânsito Aduaneiro é um regime aduaneiro especial, que permite ao seu beneficiário transportar a mercadoria de um ponto a outro ponto do território aduaneiro com suspensão dos tributos.

Em quais casos o trânsito aduaneiro é aplicado?

É aplicado nos casos em que a mercadoria entra por um porto ou aeroporto e necessita ser transportada para um recinto alfandegado para realizar o seu despacho aduaneiro.

Além deste, é aplicado ainda para mercadorias estrangeiras que estão de passagem pelo território aduaneiro.

Quem pode ser o beneficiário do regime?

Poderão ser beneficiários deste regime, os seguintes intervenientes relacionados abaixo:

  1. O importador;
  2. O consignatário da carga, indicado no conhecimento;
  3. O operador de transporte multimodal (OTM);
  4. O depositário autorizado, no Siscomex Trânsito;
  5. O transportador nacional habilitado, autorizado, no Siscomex Trânsito; e
  6. O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior, em casos específicos previstos na legislação.
  7. O representante no Brasil do importador ou exportador estrangeiro;
  8. O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior em casos específicos previstos na legislação;
  9. O transportador nacional emitente do MIC-DTA, ou o representante no Brasil do transportador estrangeiro emitente do MIC-DTA;
  10. O transportador nacional emitente do TIF-DTA, ou o representante no Brasil do transportador estrangeiro emitente do TIF-DTA.

Demais beneficiários em operações específicas:

  • a companhia aérea;
  • o administrador da Loja Franca;
  • o concessionário ou permissionário do porto seco;
  • a companhia de transporte internacional;
  • o representante no Brasil da empresa responsável pelo veículo de transporte do percurso internacional;
  • o proprietário da mercadoria;
  • o depositário do local de destino e,
  • o transportador do percurso internacional que embarcará a carga para o exterior.

Declarações que amparam o Trânsito Aduaneiro

Dependendo do tipo de operação de trânsito a ser realizado, o beneficiário do regime irá emitir uma das seguintes declarações:

  1. A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), exclusivo para carga acobertada por conhecimento de transporte internacional.
  2. O Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), para cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem.
  3. O Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA), cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem.
  4. A Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), as operações de transferência de contêineres contendo carga, descarregados do navio para o pátio e destinados a armazenamento em recinto alfandegado.
  5. A Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências, sem conhecimento de transporte internacional.

Esta última é utilizada por lojas francas em transferências entre seus depósitos, a cia aérea em relação aos seus materiais e de consumos a bordo e Depósitos Afiançados (DAF).

Como solicitar o regime de Trânsito Aduaneiro?

O beneficiário deve solicitar o regime de trânsito aduaneiro por meio de elaboração de uma das declarações de trânsito, no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), módulo   Siscomex trânsito.

Esta solicitação pode ser feita antes da chegada da carga na unidade de origem (porto estabelecido no litoral ou aeroporto).

O beneficiário terá o prazo de 15 dias para registrar a declaração de trânsito no sistema, a partir da data da sua elaboração, caso contrário, o sistema cancelará automaticamente.

Por fim, destacamos que o registro da respectiva declaração de trânsito no sistema, confirma o início do despacho de trânsito aduaneiro.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Saiba quais são os principais documentos para emissão da Declaração de Importação

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – Comex – Redução Temporária do Imposto de Importação em Decorrência do Covid-19

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – COMEX – Redução do I.I. para bens de capital e eletrônicos

Comércio Exterior

Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora