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Atraso no trabalho: e agora, o que pode acontecer?

  • junho 13, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 13/06/2019
  • 08:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min
atraso

É natural que o empregador possua controle da direção de seu negócio, ainda que seus direitos não sejam ilimitados. Entre essas competências, está incluído o controle da jornada dos colaboradores – que, dependendo do caso, é até obrigatório. O modo de registro fica a critério do gestor, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico. Agora, você sabe quais são as consequências do atraso?

Seja por causa do trânsito, por uma noite mal dormida ou até mesmo por imprevistos, não é incomum que, volta e meia, extrapolemos nossa chegada ao trabalho em alguns minutos. Acontece com todo mundo. Entretanto, nem sempre fica muito claro o que é descontado e por que isso acontece.

Conceito de atraso e descontos

Assim como variações de horário no registro de ponto que não excedam cinco minutos (com limite diário de dez minutos) não são contabilizadas como hora extra, o atraso dentro dessa margem não implica em desconto.

Ainda que convenções e acordos internos possam estender essa tolerância, é preciso ficar atento. Em caso de atraso acima do limite estipulado, o colaborador terá descontado o tempo de ausência somado ao descanso semanal remunerado da semana subsequente, visto que não cumpriu integralmente sua jornada de trabalho.

É importante lembrar que a jornada compreende o período em que se está à disposição do empregador. Sendo assim, não serão considerados atrasos ou hora excedente os períodos em que o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal em caso de mau tempo, por exemplo, ou adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares. Isso vem de acordo com a Reforma Trabalhista. Além desses exemplos, há uma série de outros elencados pela legislação.

Implicações do atraso na jornada de trabalho

Talvez você não fique muito contente com a notícia, mas advertências e suspensões podem, sim, ser aplicadas – além do desconto. Isso, entretanto, não se baseia em alguma previsão legal estipulada.

Depende diretamente do empregador a avaliação da conduta do colaborador e a quantidade de penalidades. A recomendação é que elas sejam formalizadas por escrito, para possíveis comprovações.

Lembrando que é sempre possível o diálogo entre as partes envolvidas. Assim, pode ser que ambos cheguem a uma solução razoável. Também é preciso ficar atento a excessos de punição – o que não é bom para ninguém. Por fim, não há previsibilidade de implicações do atraso para as férias, assim como para compensação de atrasos no banco de horas.

Você pode conferir um boletim com as informações detalhadas deste assunto no site da Econet. Nele, estão elencadas todas as legislações e descrições minuciosas dos casos de atraso na jornada de trabalho.

Temos também uma ferramenta que simula o valor de desconto do empregado no caso de faltas injustificadas: basta clicar aqui.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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3 Comments

  • AGNALDO DA SILVA BARBOSA
    AGNALDO DA SILVA BARBOSA
    26 de junho de 2019 at 16:52

    boa tarde!!

    faltou mensurar o nº do boletim, para facilitar o acesso

  • comunica
    comunica
    27 de junho de 2019 at 07:20

    Bom dia, Agnaldo, tudo bem? Segue o link para visualizar o boletim completo: http://www.econeteditora.com.br//boletim_trabalhista_previdenciario/trab-18/bol09/09_atraso_empregado.php

  • Juliana
    Juliana
    28 de outubro de 2019 at 11:49

    Justo o que eu procurava sobre relogio de ponto. Obrigada!

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