Prorrogada a Obrigatoriedade da EFD-Reinf e eSocial para o 3º Grupo

EFD- REINF Mais uma vez, foi alterado o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, para as empresas que se enquadrem no 3º Grupo. Encontram-se enquadradas no 3º Grupo: a) Empresas Optantes do Simples Nacional em 01.07.2018; b) Entidades sem fins Lucrativos; e c) Pessoas Físicas. O início da obrigatoriedade para esse grupo, já estava …

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