Faltas justificadas: os casos em que a falta do empregado não poderá ser descontada
Existem situações em que o empregado possui o direito de se ausentar do trabalho sem ser descontado do salário. Nessas hipóteses, a sua ausência será abonada e remunerada. É o que diz o artigo 473 da CLT. Podem ser citados como exemplos os casos de casamento, falecimento de parentes próximos, nascimento de filho ou doação …
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