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Saiba em quais situações é aplicada a pena de perdimento de mercadoria na importação

  • junho 3, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/06/2024
  • 10:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro.

As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são:

  • Falsidade ou Omissão de Informações

Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa;

  • Mercadoria Abandonada

Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono;

  • Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI)

Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente.

  • Falta de Licenciamento Prévio

Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento;

  • Interposição Fraudulenta:

Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros;

  • Mercadoria Oculta

 Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas remessa internacionais ou ainda oculto, a bordo de veículo;

  • Fracionamento

Mercadorias enviadas fracionas em duas ou mais remessas postais ou ainda encomendas aéreas internacionais visando a iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada.

Quando o auditor fiscal verificar indícios de irregularidade, é instaurado um processo administrativo junto à Receita Federal para apuração da infração. No decorrer do processo, o importador pode apresentar sua defesa e provas que comprovem que a operação foi feita de forma regular.

Após apurados os fatos, caso comprovada a infração, é formalizada a pena de perdimento e as mercadorias são incorporadas ao património da União. A gestão dessas mercadorias apreendidas é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens apreendidos podem ser destinados à destruição, leilão, doação e incorporação ao patrimônio público.

A aplicação da pena de perdimento, não prejudica a aplicação de multa e/ou o processo criminal quando for o caso. Portanto a fim de garantir que a operação de forma segura e dentro da legalidade é extrema importância é necessário um planejamento cuidadoso de todas as fases do processo de importação.

 

Conte com a Econet

Agora que você já sabe quais as situações que são aplicadas a pena de perdimento da mercadoria na importação, queremos que você saiba que pode contar com a Econet para orientações quanto ao processo de importação. A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre as modalidades de importação, regimes aduaneiros , bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

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