Para intimidar as infrações graves no processo de importação de mercadoria, a Receita Federal do Brasil institui no artigo 105 do Decreto-Lei n° 037/1966 a pena de perdimento de mercadoria, sendo essa uma das práticas mais radicais no processo aduaneiro.
As principais situações em que é aplicada a pena de perdimento são:
- Falsidade ou Omissão de Informações
Informações falsas, prestadas à natureza da mercadoria importada, seu conteúdo ou quantidade, além da perda de perdimento, ainda é previsto o pagamento de multa;
- Mercadoria Abandonada
Quando, após 90 dias após a descarga do veículo transportador sem ter iniciado o seu despacho e ter sido elidida a presunção, apenas de direito a ter havido o abandono;
- Importação Sem Registro de Declaração de Importação (DI)
Mercadorias que ingressam no território nacional sem o devido registro na Declaração de Importação ou documento equivalente.
- Falta de Licenciamento Prévio
Algumas mercadorias precisam de uma autorização prévia para importação, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma de legislação específica, poderá acarretar pena de perdimento;
- Interposição Fraudulenta:
Para as importações onde ocorra a ocultação do real comprador ou do real responsável pela operação, ainda que de terceiros;
- Mercadoria Oculta
Para mercadorias ocultadas em fundo falso, mas remessa internacionais ou ainda oculto, a bordo de veículo;
- Fracionamento
Mercadorias enviadas fracionas em duas ou mais remessas postais ou ainda encomendas aéreas internacionais visando a iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada.
Quando o auditor fiscal verificar indícios de irregularidade, é instaurado um processo administrativo junto à Receita Federal para apuração da infração. No decorrer do processo, o importador pode apresentar sua defesa e provas que comprovem que a operação foi feita de forma regular.
Após apurados os fatos, caso comprovada a infração, é formalizada a pena de perdimento e as mercadorias são incorporadas ao património da União. A gestão dessas mercadorias apreendidas é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens apreendidos podem ser destinados à destruição, leilão, doação e incorporação ao patrimônio público.
A aplicação da pena de perdimento, não prejudica a aplicação de multa e/ou o processo criminal quando for o caso. Portanto a fim de garantir que a operação de forma segura e dentro da legalidade é extrema importância é necessário um planejamento cuidadoso de todas as fases do processo de importação.
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