O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal para disponibilizar uma renda mínima às pessoas que se encontraram em dificuldades financeiras durante a pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19.
Entre os meses de abril a agosto de 2020, o valor do benefício pago era de R$ 600,00, sendo que, a mulher provedora sem conjugue ou companheiro, teria direito a duas cotas deste valor.
A partir de outubro de 2020, o valor passou a ser de R$ 300,00, sendo pago até 31.12.2020.
Quais são os requisitos para receber este benefício?
Para ter direito ao benefício, devem ser cumpridos ao mesmo tempo os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos.
- não ter emprego formal ativo;
- não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
- não ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto bolsa-família;
- a renda familiar mensal per capita não pode ser superior a 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou ainda, a renda familiar total não seja superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- os rendimentos tributáveis, no ano de 2018, de até R$ 28.559,70.
Para que os beneficiários pudessem receber os valores estipulados, deveriam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) até 20.03.2020, e, para aqueles não inscritos, caberia o preenchimento da autodeclaração por meio de uma plataforma digital, até 02.06.2020.
Caso seja verificado que o requerente não preenche todos os requisitos para receber o auxílio, este poderá ser negado pela Caixa Econômica.
Dessa negativa, caberá uma contestação.
Contestação extrajudicial. Assistência da Defensoria Pública
Primeiramente, é importante esclarecer que o beneficiário do auxílio emergencial que teve seu pedido negado pôde recorrer administrativamente até o dia 26.12.2020, através do site da Data Prev.
Ocorre que, se o beneficiário perdeu esse prazo, ainda poderá recorrer da negativa, através de uma contestação extrajudicial, com a ajuda da Defensoria Pública, que solicitará o benefício em caráter de urgência.
Desde 22.06.2020, a Defensoria Pública vem auxiliando na realização de contestações, desde que sejam apresentados documentos que comprovem que o recebimento do auxílio emergencial é legítimo.
A assistência concedida será gratuita e é uma ótima opção para quem teve seu auxílio negado, pois evita a via judicial.
A Defensoria se utiliza de uma ferramenta eletrônica própria para a contestação extrajudicial, permitindo mostrar qual é o erro da informação contida na base de dados utilizada para pagamento ao auxílio emergencial e ao auxílio emergencial residual.
Prazo para contestação
A legislação não estipulou um prazo específico para a contestação extrajudicial, quando realizada pela Defensoria Pública. Sendo assim, o prazo deverá ser observado junto ao órgão julgador da medida.
Como entrar em contato?
Para consultar o telefone e endereço da Defensoria Pública em seu município, acesse através do link.
Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial do Coronavírus, localizado no site da Econet, além das matérias:
CORONAVÍRUS – AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL– Boletim N° 21/2020
CORONAVÍRUS – AUXÍLIO EMERGENCIAL LEI N° 13.982/2020 – Boletim N° 08/2020