Hoje em dia, ficou cada vez mais comum realizarmos pagamentos por Pix devido à sua praticidade. Mas você sabe como é feita a restituição do IRRF via Pix? Neste texto, vamos te explicar essa questão.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser objeto de restituição na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para diversos tipos de contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei nº 5.172/66, artigo 165, inciso I c/c artigo 168).
O artigo 2º da Lei nº 7.713/88 prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento em que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja:
- Pela retenção na fonte (quando recebido de empresas); ou
- Pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício), realiza-se a declaração de ajuste do imposto de renda. Nessa declaração, informamos tudo o que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
Restituição do imposto de renda
A restituição do imposto de renda diz respeito à devolução da diferença do imposto pago a maior. Conforme a Lei nº 9.250/95, artigo 13, a diferença do imposto de renda a ser pago (reduzindo as deduções) em relação ao imposto pago ou retido na fonte é:
- Positiva quando o contribuinte tem saldo a pagar; ou
- Negativa quando tem saldo a ser restituído.
Em regra, o direito à restituição do IRRF ocorre quando o contribuinte teve mais imposto retido na fonte do que o devido em razão de seus rendimentos ou devido a retenções indevidas. Nesse caso, o valor excedente do imposto retido pode ser restituído ao contribuinte na DAA.
As deduções permitem que o saldo a ser pago seja menor que o imposto já retido. Com isso, o governo precisa devolver essa diferença, popularmente conhecida como restituição do imposto de renda.
Cabe ressaltar que o contribuinte deve verificar a sua situação específica e se o valor do IRRF é passível de restituição de acordo com a legislação vigente. Caso tenha dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um profissional contábil ou tributário.
Resgate da restituição
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme descrito no artigo 154 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, admitidas as exceções nos casos de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
Pagamento da restituição via Pix
Desde 2022, o contribuinte também pode receber a restituição por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Não é possível informar chave Pix diferente do CPF. Isso significa que e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto de renda.
Até então, não existia prioridade de restituição pela forma de crédito. Assim, o valor era creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou Pix.
Se a chave Pix (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado. Com isso, o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil informando uma conta válida.
O contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil pode ser realizado através dos telefones:
- 4004-0001 para capitais; ou
- 0800-729-0001 para demais localidades.
Contudo, se a chave Pix aponta para uma conta que o contribuinte não utiliza mais, não é necessário retificar a declaração. Basta alterar a chave Pix para a conta nova.
Prioridade para declaração pré-preenchida e restituição via Pix
A novidade deste ano é que foi criado mais um grupo de prioridade. Ele é destinado ao contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (com o CPF como chave).
Dentro do mesmo grupo, o critério de desempate utilizado considera a data e a hora de entrega. Vale lembrar que as prioridades não são cumulativas. Assim, a declaração pré-preenchida e a opção por receber a restituição via Pix fazem a diferença apenas para os demais contribuintes não inseridos em nenhum dos grupos de prioridade legal.
Restituição para contribuintes desobrigados da entrega da declaração do IRPF
O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário, relativo a rendimento sujeito ao ajuste anual, deverá pleitear a restituição mediante a entrega da DIRPF.
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