EXPRESS
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender
  • Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes
  • Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente
  • Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Repetro-Industrialização: aplicabilidade da suspensão

  • maio 6, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 06/05/2022
  • 15:24
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Repetro-Industrialização Refinaria

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Repetro-Industrialização, a aplicabilidade de sua suspensão, suas vantagens, quem pode fazer parte desse regime e muito mais.

Confira até o final e descubra todas as informações sobre esse regime especial.

Como funciona a aplicabilidade da suspensão do Repetro-Industrialização?

Com intuito de fomentar o comércio nacional, o Brasil criou algumas iniciativas para estimular determinados setores. Uma dessas iniciativas é através de Regimes Especiais de tributação.

Em se tratando do setor de Óleo, Gás e Energia, o Governo instituiu o Repetro-Industrialização aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019. Isso quer dizer que a pessoa jurídica poderá importar ou adquirir mercadorias com incentivos fiscais.

Perguntas e respostas:

  1. O que é um regime especial?

O regime especial de tributação faz com que alguns setores recebam um tratamento diferente na tributação, como redução de alguns gastos e facilidade em cumprir com as obrigações acessórias. Em algumas hipóteses, o regime especial faz com que empresas iniciem suas atividades em regiões que necessitam de estímulo na economia.

  1. Quais são as vantagens do Repetro-Industrialização?

Os estabelecimentos que estiverem habilitados no Repetro-Industrialização poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais. A, incluem-se matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no seu processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

  1. Mas o que é suspensão?

A suspensão nada mais é do que a interrupção do recolhimento do tributo em uma determinada operação. Ou seja, atendido aos requisitos estabelecidos, o contribuinte está dispensado do recolhimento daquele determinado tributo.

  1. Quem pode fazer parte desse regime?

Para fazer parte do Repetro-Industrialização, o estabelecimento deve ser fabricante dos produtos finais destinados às exploração, desenvolvimento e de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ou fabricante intermediário de bens que, em ambos os casos, seja diretamente fornecidos à pessoa jurídicas habilitadas no Repetro ou no Repetro-Sped.

Isto é, o estabelecimento habilitado no regime especial poderá comprar de seu fornecedor os insumos sem o destaque dos impostos e, após fabricar o produto final, vender essa mercadoria para a pessoa jurídica habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped também sem destaque dos impostos.

  1. Quais são os requisitos para ser habilitado ao regime?

Para ser habilitado ao regime, o contribuinte deve seguir algumas exigências elencadas na Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019:

comprovar que se enquadra como fabricante dos produtos finais citados anteriormente ou fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica  habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped;
obter comprovante de regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, obtendo certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
obter certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
estar em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e da EFD-Contribuições.
  1. Como aderir ao Repretro-Industrialização?

O contribuinte que tiver interesse em aderir ao Repetro-Industrialização deverá solicitar à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente.

Além disso, deverá solicitar a formação de dossiê digital de atendimento ou de processo digital em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. Isso junto do Formulário de Habilitação anexo a Instrução Normativa nº 1.901/2019.

  1. Por quanto tempo posso usufruir desse Regime Especial?

O estabelecimento que adere ao Repetro-Industrialização pode usufruir nos seguintes termos:

por 1 ano, sendo prorrogado automaticamente por mais um ano, contado pela data do desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, em casos de aquisição no mercado interno;
de acordo com o prazo estipulado em contrato, não podendo ultrapassar 5 anos, em casos de importação ou aquisição no mercado interno, de insumos destinados a industrialização de bens de longo ciclo de fabricação.

SAIBA MAIS

Quer saber mais sobre o Repetro-Industrialização?

Confira no site da Econet o Boletim 19/2019 – Repetro-Industrialização, e tenha acesso a todas as legislações e soluções de consultas disponibilizadas pelo governo federal e estadual pertinentes ao assunto.

Ainda ficou alguma dúvida? Confira a Síntese Diária no site da ECONET e acompanhe a legislação atualizada diariamente em um único local.

Não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – ICMS/ES – Mais uma PRORROGAÇÃO da ANTECIPAÇÃO PARCIAL

Fiscal

NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

Fiscal

AMLURB – Geradores de Resíduos Sólidos. Renovação de Cadastro

Fiscal

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora