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Remessa internacional: exportação de mercadoria

  • agosto 27, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/08/2019
  • 14:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min

remessa internacional

Já pensou em realizar a venda de suas mercadorias para o exterior sem precisar se preocupar com todas as etapas do processo? Esta facilidade é possível ao realizar uma exportação através de remessa internacional, ou seja, contratando uma empresa courier ou os Correios para realizar o envio da remessa.

Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar a exportação de remessas desta maneira. Entretanto, pessoas físicas não poderão realizar a exportação com fins comerciais, a não ser que o intento seja o de envio de amostras ou presentes. Veja que o produtor rural, artista, artesão ou assemelhado poderá seguir com o envio de remessa com fim comercial.

Quais produtos são vedados na operação de remessa internacional?

Dentre os produtos a serem exportados, não poderão ser enviados:

  1. Cigarros, cigarrilhas e charutos, de tabaco ou com as mesmas propriedades;
  2. Dinheiro (exceto moedas comemorativas lançadas pelo Banco Central do Brasil);
  3. Bens cujo transporte seja proibido pela legislação postal, quando se tratar de remessa postal internacional; e
  4. Bens cujo transporte seja proibido pelas normas da aviação civil internacional quando se tratar de remessa internacional com transporte contratado pela via aérea.

Que documentos serão necessários?

Para que sua remessa siga sem problemas, devem ser emitidos alguns documentos específicos. Dessa forma, no despacho da mercadoria realizado pela empresa contratada não haverá dificuldades na saída da mercadoria perante a alfândega. São eles:

  • Fatura Comercial (Invoice) 
  • Nota Fiscal de Exportação
  • Conhecimento de Transporte 
  • Certificado de Origem

Tributos na saída da mercadoria

Nas operações de exportação não haverá a incidência de tributos federais, como IPI, PIS, COFINS e ICMS. No entanto a receita advinda da operação de exportação sofrerá a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) conforme o regime tributário da empresa.

Despacho da mercadoria

O despacho da mercadoria será realizado pela empresa responsável pela remessa internacional através do sistema Siscomex Remessa, integrado ao Sistema Integrado do Comércio e Exterior (Siscomex).

Serão utilizados os documentos abaixo para processamento da remessa internacional de exportação:

  • Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
    1) Declaração para alfândega com a respectiva Lista de Remessas: remessas contendo bens de até USD 1.000,00;
    2) Declaração de Exportação de Remessa Postal (DERP): remessas contendo bens no valor entre USD 1.000,00 e USD 10.000,00; e
    3) Declaração Única de Exportação (DU-E): remessas contendo bens de qualquer valor.
  • Por Empresas de Transporte Internacional Expresso Porta a Porta (courier)
    1)  Declaração de Remessa de Exportação (DRE): remessas contendo bens no valor de até USD 1.000,00;
    2)  Declaração Única de Exportação (DU-E): remessas contendo bens de qualquer valor.

Levando em conta essas informações, o envio de sua remessa internacional será mais prático e assertivo.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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