EXPRESS
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários
  • Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra
  • Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício
  • Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?
  • PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

RELP Simples Nacional

  • maio 30, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 30/05/2022
  • 06:32
  • Tempo de Leitura: 3 Min
RELP Simples Nacional

Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o RELP Simples Nacional, as regras para sua adesão e quais débitos pode parcelar.

A Receita Federal tem por hábito a publicação de parcelamentos especiais que oferecem ao contribuinte reduções expressivas de juros e multas. Em outras palavras, esses parcelamentos são aplicados sobre os débitos em atraso, denominados popularmente de REFIS.

Porém, nos últimos parcelamentos publicados, só houve a disponibilização dos acordos de transação que compreendiam apenas os débitos constantes em dívida ativa.

Essa situação deixou os contribuintes aflitos, pois o débito não se enquadra em dívida ativa, além de não haver possibilidade de parcelamentos com as efetivas reduções tão esperadas.

Quem pode aderir ao RELP?

Tendo em vista que o Simples Nacional é um regime tributário cuja opção e permanência está condicionada a questões diferenciadas, esses contribuintes estavam desesperados à espera de um parcelamento que oferecesse melhores condições de parcelas e reduções dos acréscimos.

Em resumo, muitas empresas sofreram impactos em seu faturamento devido à pandemia da covid-19.

Dessa forma, deixaram de pagar seus impostos em busca de sobreviver, dando prioridades às despesas básicas dos estabelecimentos, como luz, água, insumos e o pagamento dos salários de seus funcionários.

Projeto de Lei nº 46/2021

Diante desse cenário, em agosto de 2021, houve a publicação do Projeto de Lei n° 46/2021 como um “socorro” oferecido a esses contribuintes, o “RELP”.

A esperança reinou e encheu os olhos das empresas.

Todavia, essa “novela” foi extensa, o projeto de lei ficou na geladeira por muito tempo. A princípio, em dezembro de 2021,o presidente Jair Bolsonaro vetou-o.

O veto, no entanto, foi derrubado em fevereiro de 2022, e os empresários se encheram de alegria, pois finalmente o parcelamento tão esperado seria divulgado.

A novela continuou mesmo com a publicação da Lei Complementar nº 193/2022, que, em março, instituiu o programa que operacionalmente não possuía dispositivos para adesão, inclusive necessitando que o prazo inicial de adesão (que seria aplicado de 30/03) passasse para 30/04, e o prazo atual agora é 03/06/2022.

Assim, a ansiedade estendeu-se ainda mais com a prorrogação para regularização dos débitos para que a empresa possa optar pelo Simples Nacional em 2022.

Além disso, vêm as incertezas sobre quais débitos entram efetivamente no parcelamento, quais seriam as condições , qual percentual de redução para juros e multas e principalmente em relação aos débitos previdenciários.

Como aderir ao RELP?

No dia 29/04/2022, foi disponibilizado o aplicativo para adesão ao parcelamento, mas as dúvidas continuaram quanto ao cálculo para a entrada e as condições de redução, pois não são tão simples de compreender e possuem muitas particularidades a serem analisadas.

Você também pode conferir um passo a passo da adesão ao RELP no canal do Youtube da Econet Editora:

 
Quais débitos posso parcelar?

Você pode parcelar débitos apurados na forma do Simples Nacional (inclusive Simei) até a competência (período de apuração) de fevereiro de 2022 que venceram em 21/03/2022.

Desses débitos, podem ser objeto do RELP, os créditos da Fazenda Pública:

  • constituídos ou não;
  • com exigibilidade suspensa ou não;
  • parcelados ou não;
  • inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federado; e
  • objeto de litígio administrativo ou judicial.

Em contrapartida, você não pode incluir no RELP os débitos dos contribuintes com falência decretada, podendo ser causa de rescisão do parcelamento.

E quanto a parte previdenciária?

Não poderão ser parcelados na forma do RELP, conforme a IN RFP nº 2078, de 28 de abril de 2022:

“I – multas por descumprimento de obrigação acessória;

II – a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa

optante, tributada com base:

  1. a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; e
  2. b) no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

III – os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte e de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e

IV – débitos do contribuinte com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.”

E os meses de débito do DAS 2021 prorrogado?

Até a presente data, não há menção na legislação sobre os débitos que sofreram alterações devido às prorrogações para os pagamentos dos períodos de apuração março, abril e maio de 2021.

Saiba Mais

A Econet Editora oferece uma área especial do RELP. Maravilhoso, não é?

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício

Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?

PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

O Novo Modelo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para 2027

Matérias Relacionadas

Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

Federal

Simples Nacional. Sublimites para 2022

Combustíveis
Federal

Estimativa de aumento do combustível em 2023

Econet Express

Linhas Gerais do ITCMD no estado de São Paulo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora