EXPRESS
  • Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais
  • ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas
  • Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária
  • Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?
  • Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Regime especial de exportação

  • novembro 23, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/11/2022
  • 13:51
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Regime especial de exportação

É de nosso conhecimento que as mercadorias destinadas ao exterior estão imunes do ICMS. Mas você sabia que isso não impede o Estado de exigir o cumprimento de obrigações acessórias do contribuinte para que ele possa efetivamente aplicar a imunidade? Esse é o caso do Mato Grosso do Sul.

Neste texto, vamos explicar sobre esse regime especial de exportação e suas principais características.

O que significa regime especial de exportação e qual a sua finalidade?

Regime especial de controle e fiscalização, também conhecido como regime especial de exportação, consiste em uma forma de controle fiscal e específico das saídas de mercadorias destinadas ao exterior, amparadas pela não incidência de ICMS. Esse regime também é aplicado com o propósito de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.

Esse procedimento se aplica tanto às operações de exportação direta quanto às remessas com fim específico de exportação e nas operações de formação de lote para futura exportação.

Como aderir a esse regime especial?

O procedimento é simples: basta que o estabelecimento interessado na obtenção do regime especial realize os seguintes procedimentos:

  1. manter-se com a correspondente inscrição estadual ativa e com acesso liberado ao Portal do ICMS transparente;
  2. solicitar o regime especial na opção “Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)” com a entrega da documentação necessária;
  3. efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de cinco UFERMS;
  4. acompanhar o pedido através do módulo “Minhas Mensagens” no Portal do ICMS transparente.

O contribuinte também pode optar pela solicitação do regime em atendimento presencial junto à Sefaz.

O que acontece na falta do regime especial de exportação?

Na falta do regime especial, o exportador emitirá a nota fiscal com destaque do ICMS, sendo o imposto recolhido no ato da saída das mercadorias. O comprovante de pagamento deve acompanhar o documento fiscal.

Caso o regime especial seja concedido ao contribuinte depois de ter realizado exportações com o recolhimento do ICMS, ele poderá solicitar restituição dos valores recolhidos anteriormente.

Saiba mais

Gostou desse conteúdo? A Econet está sempre atualizada no cenário das obrigações acessórias e de todas as suas mudanças.

Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?

Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025

Matérias Relacionadas

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – Cofins – Importação. Fim do adicional de 1%

Comércio Exterior

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024

Comércio Exterior

Remessas internacionais: importação de mercadorias

Comércio Exterior

CORONAVÍRUS – Dispensa de Licenciamento de Importação

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora