O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) otimiza as operações de importação e aquisição de produtos no Brasil, ajudando as indústrias a crescerem e se tornarem mais competitivas no mercado global. Ele permite que as empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar tributos, desde que os materiais sejam usados na industrialização. Como resultado, o regime atrai diversos setores que precisam de vantagens fiscais e eficiência tributária.
Benefícios Fiscais do RECOF
O RECOF oferece às empresas vantagens fiscais significativas. Ele suspende tributos como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para o PIS/COFINS. Essa suspensão se aplica tanto a importações quanto a compras no mercado interno. Para aquisições internas, as suspensões abrangem tributos como IPI, PIS/PASEP e COFINS.
Além disso, as empresas que realizam importações marítimas podem obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conforme estabelece a Lei n° 10.893/2004. Essa isenção reduz os custos logísticos, tornando as operações mais rentáveis.
Operações de Industrialização no RECOF
O RECOF permite que as empresas realizem várias operações de industrialização, como montagem, transformação, beneficiamento e atividades de acondicionamento ou recondicionamento. Essa flexibilidade amplia as opções para as empresas, pois o produto final pode ser exportado ou vendido no mercado interno, gerando novas oportunidades de receita.
Como resultado, muitas indústrias adotam o regime para eliminar a carga tributária inicial e manter a competitividade. Além disso, o RECOF promove uma gestão fiscal mais eficiente, essencial para competir globalmente.
Gestão de Tributos com RECOF
O RECOF exige que as empresas mantenham um controle detalhado de suas operações. Elas precisam utilizar um sistema informatizado que monitore a entrada, o estoque e a saída de mercadorias. Com esse sistema, as empresas asseguram a regularidade fiscal e, ao mesmo tempo, fortalecem sua governança corporativa.
Além disso, a suspensão de tributos reduz significativamente os custos operacionais. Com menos impostos, as empresas podem investir mais em inovação e tecnologia, o que aumenta sua competitividade no mercado internacional.
Requisitos para Adesão ao RECOF
Para aderir ao RECOF, a empresa precisa seguir exigências rigorosas da Portaria Coana n° 114/2022. Por exemplo, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais perante a Fazenda Nacional. Ela também precisa utilizar um sistema informatizado capaz de gerenciar mercadorias com precisão.
Adicionalmente, a empresa deve apresentar documentação que comprove sua aptidão para operar no regime. Um histórico fiscal impecável, sem registro de regimes especiais de fiscalização nos últimos três anos, é essencial. Outros requisitos incluem:
- Regularidade com o FGTS.
- Habilitação no Siscomex junto à Receita Federal.
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Portanto, o cumprimento rigoroso desses critérios assegura a entrada da empresa no regime RECOF.
Processo de Solicitação e Concessão
O processo de solicitação do RECOF envolve o preenchimento de um formulário específico. A Receita Federal analisa as informações e, se tudo estiver em conformidade, concede o regime por meio de um Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Assim, o processo, embora complexo, compensa para empresas que desejam otimizar seus custos tributários.
Além disso, o RECOF permite a co-habilitação de fornecedores. Essa flexibilidade beneficia indústrias que operam com múltiplos parceiros, facilitando uma gestão tributária integrada e eficiente.
Prazo de Vigência e Extinção do RECOF
O regime RECOF possui um prazo inicial de um ano, mas as empresas podem renová-lo por igual período. Em casos específicos, a vigência pode se estender até cinco anos, como acontece na produção de bens que exigem ciclos de fabricação mais longos. Esse prazo oferece planejamento e segurança operacional para os beneficiários.
Se uma empresa precisar encerrar o regime, ela pode exportar os produtos, despachá-los para consumo interno, destruí-los sob controle aduaneiro ou devolver as mercadorias ao mercado interno. Portanto, é fundamental que as empresas planejem suas operações com cuidado para cumprir essas exigências.
Modalidades: RECOF Tradicional e RECOF-SPED
O RECOF possui duas modalidades principais: o RECOF Tradicional, que utiliza sistemas de controle integrados ao ambiente corporativo da empresa, e o RECOF-SPED, que funciona no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Cada modalidade atende diferentes necessidades operacionais e de compliance.
Por exemplo, o RECOF-SPED proporciona maior segurança ao integrar as informações fiscais no ambiente digital. Por outro lado, o RECOF Tradicional oferece mais flexibilidade para empresas que já possuem sistemas internos robustos.