EXPRESS
  • Apuração do IBS na Reforma Tributária: Entenda o que Muda e como sua Empresa Deve se Preparar
  • Os Impactos e os Principais Desafios da Reforma Tributária na Atividade da Advocacia
  • Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024
  • PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil
  • Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Regime Diferenciado de Tributação

  • março 22, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 22/03/2021
  • 09:30
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Regime Especial para o setor Atacadista

Regime Especial para o setor Atacadista do Estado do Rio de Janeiro

Você sabia que, no Estado do Rio de Janeiro, existe um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista?

Esse regime foi instituído em 2020, pela Lei nº 9.025.

Trata-se de uma cópia de um benefício já existente no Espírito Santo, o COMPETE.

Esta cópia foi devidamente permitida pelo CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 190/2017.

A permissão permite aos Estados aderirem a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado, desde que da mesma região. Isso foi chamado de “cola regional”.

E como vai funcionar?

O atacadista que aderir a este regime tributário poderá, em relação às operações interestaduais, aplicar um crédito presumido de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10%.

Também poderá usufruir do diferimento do ICMS devido na importação de mercadorias, podendo pagar o imposto no momento da saída, devendo o imposto ser pago englobadamente, conforme alíquota do destino.

Mas fique atento, pois o diferimento nas importações somente se aplica se o desembaraço ocorrer em território fluminense.

E como ficam as alíquotas?

Nas operações internas, o atacadista poderá utilizar:

  • 7% nos produtos que compõem a cesta básica;
  • 12% para os demais produtos, sendo 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

O contribuinte passará a ser o substituto tributário, podendo, no cálculo do ICMS ST ser utilizada estas mesmas alíquotas.

Fique atento!

Os atacadistas já enquadrados no Regime de Tributação instituído pelo Decreto n° 44.498/2013 poderão, através de comunicação ao Estado, enquadrar-se automaticamente neste novo regime.

A adesão deverá ser requerida nos termos do Decreto e ato normativo, qual será expedido pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Contudo, independente do ato normativo, o contribuinte deverá observar se atende a todos os requisitos já estabelecidos na norma.

Se você quer saber mais deste regime especial, não deixe acompanhar as informações que a Econet disponibiliza.

Agora, se você ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Os Impactos e os Principais Desafios da Reforma Tributária na Atividade da Advocacia

Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024

PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil

Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Novos Rumos para a Licença-paternidade

Matérias Relacionadas

Federal

AM – Créditos de IPI

Econet Express

Enquadramento de NCM

Econet Express

Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

Fiscal

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Apuração do IBS na Reforma Tributária: Entenda o que Muda e como sua Empresa Deve se Preparar

Os Impactos e os Principais Desafios da Reforma Tributária na Atividade da Advocacia

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora