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Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Entenda como a reforma tributária impacta as instituições participantes do Prouni com a nova CBS e os critérios do benefício fiscal.
  • agosto 8, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Federal
  • 08/08/2025
  • 14:14
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Com o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, o Brasil instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni) por meio da Medida Provisória nº 213/2004, posteriormente convertida na Lei nº 11.096/2005.

Quase duas décadas após sua criação, a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária do consumo, em conjunto com a Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabeleceram um regime tributário diferenciado para as instituições que aderirem ao Prouni.

Diante disso, apresentamos a seguir uma série de 10 perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer as mudanças relativas ao Prouni trazidas pela reforma tributária do consumo.

1. O que é o Prouni?

O programa foi instituído com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50% do valor da mensalidade) em instituições privadas de ensino superior para estudantes de baixa renda que não sejam portadores de diploma de ensino superior.

2. Quem pode participar?

Podem concorrer às bolsas de estudo do Prouni os estudantes que atendam a critérios legais, por exemplo ter renda familiar dentro dos limites estabelecidos para a concessão da bolsa, ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública, ser pessoa com deficiência ou ser professor da rede pública com destinação à formação para a educação básica.

3. Por que o Prouni é importante?

O Prouni é importante porque oferece oportunidade para que estudantes de baixa renda tenham a oportunidade de cursar uma graduação de qualidade. Com isso, o programa amplia as chances de inclusão social e de profissionalização, contribuindo, desse modo, com o fortalecimento da qualificação do capital humano no país.

4. O que a reforma trouxe de diferente com o Prouni?

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS afeta diretamente as instituições que participam do Prouni. Com o advento da reforma, houve a readequação dos benefícios concedidos às instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni. Antes, essas instituições contavam com os benefícios do PIS e da Cofins. Agora, após a reforma, passam a usufruir do benefício da CBS no lugar daqueles.

5. Qual é o benefício da CBS relativo ao Prouni?

A EC nº 132/2024 prevê que Lei Complementar deve garantir a redução de 100% na alíquota de CBS para as instituições de ensino superior privadas, como forma de incentivo à manutenção e viabilização da oferta de bolsas para estudantes de baixa renda.

Em atenção ao disposto constitucional, a LC nº 214/2025 então instituiu a redução a zero da alíquota da CBS incidente sobre receitas provenientes dos serviços de educação superior, oferecidos por instituições privadas com ou sem fins lucrativos. Essa redução caracteriza-se como um regime diferenciado de tributação, aplicável durante o período de adesão e vinculação ao Prouni, conforme disposto no artigo 308 da referida lei.

6. Quais são os critérios relativos ao benefício?

A LC nº 214/2025 instituiu, em seu artigo 308, a redução a zero das alíquotas da CBS. Conforme disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, o benefício será aplicado segundo os seguintes critérios:

• as receitas devem ser provenientes dos cursos de graduação e dos cursos sequenciais de formação específica; e

• o benefício deve considerar a aplicação proporcional à ocupação efetiva das bolsas de estudo concedidas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

7. Como deve ser calculada a ocupação das bolsas?

Para as contribuições de PIS e Cofins, que serão extintas em 2027, essa proporção é calculada com base na relação entre o valor total das bolsas efetivamente preenchidas e o total das bolsas previstas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013.

No entanto, para a CBS, o método de cálculo ainda depende de regulamentação, conforme previsto no artigo 308, § 1º, inciso II, da LC nº 214/2025.

8. Qual é a consequência da desvinculação da instituição do Prouni?

Na hipótese de a instituição deixar de participar do Prouni, ela fica obrigada a retomar o recolhimento da CBS de forma integral, nos termos do artigo 308, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025.

9. O benefício do Prouni se estende ao IBS?

O benefício fiscal vinculado ao Prouni aplica-se exclusivamente à CBS, uma vez que não há previsão legal ou constitucional que estenda sua aplicação ao IBS. Trata-se, inclusive, de uma exceção à regra da equivalência material entre o IBS e a CBS, conforme estabelece a Constituição Federal.

10.Existe algum outro benefício relacionado ao setor educacional?

Além do que já foi abordado sobre o Prouni, destaca-se que a EC nº 132/2023, em seu artigo 9º, § 1º, inciso I, também institui um regime tributário diferenciado para os serviços de educação relacionados no Anexo II da LC nº 214/2025, com redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS. Portanto, não se pode confundir o benefício do Prouni com o de outros serviços educacionais, aplicáveis tanto à CBS quanto ao IBS.

A reforma tributária está redesenhando o cenário fiscal brasileiro, e compreender seus impactos, especialmente para programas como o Prouni, é essencial para manter-se à frente das mudanças. Mais do que acompanhar a legislação, é preciso interpretá-la corretamente e aplicar as novas regras com segurança.

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