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COLUNA

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Nova Nota Técnica 04/2025 altera o layout da NFS-e para adequação ao IBS e CBS. Saiba o que muda e como preparar sua empresa.
  • outubro 13, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • 13/10/2025
  • 09:59
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Por: Elisandra Gomes

Nos últimos meses, venho acompanhando de perto todas as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, e posso dizer: ela está mexendo profundamente com a rotina de quem emite e controla documentos fiscais eletrônicos.

Um dos pontos que chamaram minha atenção foi a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025 (versão 1.0), que trouxe ajustes importantes no layout da NFS-e para adequação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os tributos da Lei Complementar nº 214/2025.

Neste artigo, quero compartilhar com você o que mudou, o que devemos observar na prática e como se preparar para essa nova fase.

Por que essa Nota Técnica é importante?

A NT n° 04/2025 substitui versões anteriores (NT-001, NT-002 e NT-003) e consolida as mudanças necessárias para adequar a NFS-e no contexto da Reforma Tributária.

Em resumo, ela define:

a) Novos campos e grupos de informações relacionados ao IBS e à CBS;

b) Regras para preenchimento da Declaração de Prestação de Serviço (DPS);

c) Ajustes no XML da NFS-e, com informações totalizadas dos novos tributos.

Ou seja: quem emite NFS-e (e também quem desenvolve sistemas emissores) vai precisar se adaptar.

O fluxo continua o mesmo — mas com novidades

A boa notícia é que o fluxo geral não mudou: o prestador de serviços envia a DPS para a SEFIN Nacional, que valida os dados, calcula os tributos e devolve a NFS-e autorizada em XML.

O que muda é o conteúdo. Agora, ao preparar a DPS, é preciso declarar informações específicas sobre IBS e CBS. Já no XML final, além do que foi declarado, o sistema também acrescenta os cálculos e totalizadores dos novos tributos.

Ou seja: a base é a mesma, mas com mais camadas de controle e detalhamento.

Novos campos para ficar de olho

O ponto central da NT 04/2025 é a criação do grupo IBSCBS, que organiza todas as informações ligadas aos novos tributos. Alguns exemplos de campos importantes:

• finNFSe → define a finalidade da NFS-e (emissão normal, crédito, débito etc.);
• indFinal → indica se a operação é para consumo final;
• cIndOp → traz o código da operação de prestação (conforme tabela do Anexo VII);
• tpOper → identifica o tipo da operação (como serviços prestados a entes públicos ou ligados a imóveis).

Além disso, o XML da NFS-e gerada passa a contar com:

• Informações comuns de IBS e CBS;
• Valores brutos de cada tributo;
• Grupos totalizadores separados para IBS e CBS.

E o que isso muda no dia a dia?

Na prática, a NT exige que empresas e desenvolvedores de software se movimentem em três níveis:

1)  Adequação dos sistemas emissores → atualização do layout e das regras de validação.

2) Processos internos → revisão dos fluxos de emissão e conferência fiscal.

3) Capacitação da equipe → entender os novos códigos, tabelas e grupos de campos para evitar erros no preenchimento.

Atenção: a adoção do novo layout está prevista para janeiro de 2026. Parece longe, mas considerando o volume de ajustes técnicos e operacionais, é hora de começar já. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades sérias.

Conclusão

A NT 04/2025 é mais do que uma simples atualização de layout: é a ponte que conecta a NFS-e ao modelo tributário do IBS e da CBS.

Se você é contador, desenvolvedor ou gestor fiscal, meu conselho é:

• Estude os anexos técnicos (especialmente o Anexo VI e VII);
• Simule emissões com os novos campos;
• Monte um cronograma de testes para garantir que tudo estará pronto em 2026.

O cenário tributário está em plena transformação, e quem se adiantar nesse processo vai sentir menos impacto lá na frente.

Que saber mais e não correr riscos?

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Se você ainda não tem acesso à plataforma, vale a pena conversar com o setor comercial e garantir esse apoio completo para lidar com obrigações fiscais como essa.

Até a próxima!

Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Elisandra Gomes

Advogada e Redatora Fiscal, com sólida experiência na área tributária e na produção de conteúdo especializado. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, em Direito Tributário pela PUC/PR, e em Gestão de Pessoas, Carreira, Liderança e Coaching pela PUC/RS. Também possui especialização em Planejamento, Gestão e Reforma Tributária pela Faculdade Unypública.

Apaixonada por unir o conhecimento jurídico à comunicação clara e acessível, atua no desenvolvimento de análises, artigos e materiais que auxiliam profissionais e empresas a compreender e aplicar corretamente a legislação tributária.

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