A reforma tributária acaba de ganhar um importante capítulo: a sanção da Lei Complementar 214/25. Essa nova lei traz detalhes cruciais sobre como serão aplicados os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vão substituir tributos antigos. Além disso, define como funcionará a devolução de impostos para famílias de baixa renda (o chamado cashback) e as regras para compras internacionais pela internet.
O que muda com a nova lei da reforma tributária?
Sancionada pelo presidente Lula, a lei regulamenta a cobrança do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). Esses impostos substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parte do IPI. A lei define:
- Cashback para baixa renda: Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição de botijão de gás GLP de até 13kg, em contas de energia, água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações para famílias de baixa renda.
- Impostos menores para minerais: Alíquota máxima de 0,25% para minerais.
- Saúde animal mais barata: Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos.
- Medicamentos acessíveis: Redução de 60% na alíquota geral para medicamentos não listados em alíquota zero.
- Turistas com benefícios: Devolução de tributos em produtos comprados no Brasil por turistas estrangeiros.
- Futebol preservado: Alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota média e ajustes futuros
A alíquota média da soma do IBS e da CBS deve ficar em torno de 28%, segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. Se esse valor ultrapassar 26,5% em 2031, o governo deverá ajustar o percentual.
Vetos presidenciais
O governo vetou 21 trechos da lei, buscando respeitar o texto aprovado pelo Congresso. Um dos vetos mais importantes foi a isenção de impostos para fundos de investimentos e patrimoniais, que segundo o governo, não tinha amparo constitucional.
Outro veto importante foi sobre a isenção do Imposto Seletivo (IS) na exportação de bens minerais, que estaria em conflito com a Constituição Federal. Além disso, foi vetado o trecho que tornava o comprador solidário com o vendedor no pagamento de tributos.
Como funciona o cashback da reforma tributária?
O cashback, uma das novidades da reforma, vai devolver parte dos impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único. O benefício será para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O cashback começa em janeiro de 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS. O cálculo e a devolução serão definidos por regulamento, mas já se sabe que contas de consumo mensal terão o valor devolvido diretamente na conta.
Devolução de impostos em números
- 100% da CBS e 20% do IBS: Devolução em botijão de gás, contas de água, energia, esgoto, gás canalizado e telecomunicações.
- 20% da CBS e do IBS: Devolução para outros produtos, exceto os com Imposto Seletivo.
Estados e municípios poderão aumentar os percentuais de devolução do IBS.
Cesta básica e outros produtos com impostos reduzidos
A nova lei também traz novidades para a cesta básica e outros produtos, com redução de impostos:
Cesta básica com alíquota zero
Além dos produtos tradicionais, como arroz, feijão e leite, a cesta básica incluirá:
- Fórmulas infantis;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Grãos de milho e de aveia;
- Queijos específicos;
- Fórmulas para doenças metabólicas;
- Mate.
Frutas, ovos e hortaliças
- Isenção total: Ovos, coco, frutas frescas ou congeladas sem adição de açúcar.
- Isenção para diversos produtos hortícolas: Incluídos raízes, tubérculos, plantas e produtos de floricultura, além de outros produtos hortícolas como alcachofra e aspargos (excluindo cogumelos e trufas).
Redução de 60%
Alimentos de consumo popular como:
- Leite fermentado;
- Mel natural;
- Óleos vegetais;
- Massas recheadas;
- Sucos naturais sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas sem açúcar;
- Pão de forma;
- Cereais em grão e amendoim.
Além disso, farinhas, extrato de tomate, outras frutas e produtos hortícolas não inclusos na cesta básica nacional e produtos do mar, como ostras, camarões e lulas terão redução de 60%.
Produtos in natura e insumos
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% no imposto. Agrotóxicos, fertilizantes e rações também entram nessa lista, assim como serviços ligados ao setor.
Nanoempreendedor: Uma nova categoria
A lei cria a figura do nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS se não for MEI e faturar até R$ 40,5 mil por ano.
Além disso, para os motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, 99, iFood, Uber Eats e outros, somente 25% da receita bruta será considerado para fins de enquadramento como nanoempreendedor, ou seja, estes poderão faturar até R$ 162 mil por ano sem pagar IBS e CBS.