Desde 28.04.2021, o Benefício Emergencial (BEm) voltou e, com ele, a possibilidade de suspender ou reduzir a jornada e salário dos trabalhadores, a fim de que o empregador mantenha as relações de emprego durante essa pandemia.
Mas atenção às regras!
Só será possível realizar esses acordos entre 28.04.2021 e 25.08.2021.
Portanto, essas medidas possuem uma validade limitada.
Por exemplo: realizando um acordo em 01.05.2021, este não poderá ultrapassar 117 dias.
Outro exemplo seria se o acordo iniciasse em 20.05.2021, quando sua duração estaria restrita a 98 dias. Isso porque, em ambos os casos, será necessário respeitar a data limite de 25.08.2021.
E quem terá direito ao BEm?
Terão direito ao Bem:
- os empregados contratados até 28.04.2021;
- os empregados contratados em regime de tempo parcial;
- os empregados com múltiplos vínculos;
- as empregadas gestantes;
- as empregadas domésticas;
- e o empregado aprendiz.
Não receberão o BEm os trabalhadores:
- intermitentes;
- com bolsa qualificação profissional ou seguro-desemprego.
Requisitos
Para que seja possível realizar acordo individual, o empregado deve possuir:
- Remuneração igual ao inferior a R$ 3.300,00;
- Nível superior e salário igual ou superior a R$ 12.867,14;
- Redução de jornada e salário até 25%;
Para os salários entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,14, o empregador deverá complementar mensalmente o salário do empregado no seu valor integral, ou realizar um acordo coletivo, caso não queira realizar a complementação.
E qual o prazo para comunicação dessas medidas?
- Aos empregados: Dois dias de antecedência
- Ao Governo: 10 dias de antecedência, através do empregador Web
- Ao Sindicato representativo da Categoria: 10 dias de antecedência
Valor do BEm
Este corresponderá ao valor do seguro desemprego que o empregado teria direito, no caso de uma rescisão sem justa causa.
Já o valor do seguro desemprego corresponderá à média dos três últimos meses anteriores a rescisão sem justa causa.
O assinante Econet pode conferir o cálculo do BEm pelo Simulador de Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato.
Empregado aposentado
O empregado aposentado não terá direito ao recebimento do BEm pelo Governo, pois o próprio empregador será responsável pelo pagamento do BEm.
Quanto à empregada gestante, vem polêmica por aí!
A Lei nº 14.151/2021 exigiu, em 13.05.2021, que a gestante seja afastada das atividades presenciais, mantendo sua remuneração sem reduções.
Contudo, nem sempre será possível aplicar o home office, e nesse momento pode surgir a dúvida: posso suspender ou reduzir o contrato da gestante?
Por enquanto, não recomendamos que essas medidas sejam aplicadas sem a autorização da Secretaria do Trabalho, pois, mesmo que receba o BEm, ainda assim, a gestante terá prejuízo de sua remuneração, já que esse benefício não terá reflexo no contrato de trabalho (férias, 13º salário, FGTS e etc).
Estabilidade
Os empregados com acordos de redução e suspensão do seu contrato de trabalho terão direito a estabilidade pelo mesmo prazo dos acordos realizados.
Portanto, ocorrendo o desligamento do trabalhador sem justa causa durante a estabilidade, será necessário pagar uma indenização correspondente.
Vejamos:
Esta indenização não se aplica no pedido de demissão, rescisão por acordo entre as partes ou dispensa por justa causa.
Quer mais detalhes sobre esse assunto? Então confira nossa matéria – NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL – BEm 2021 – MP nº 1.045/2021.
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