EXPRESS
  • Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025
  • Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas
  • SPED, EFD, ECD: Evite Multas com Este Guia Prático das Obrigações Fiscais Digitais
  • Padronizado o Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos: Entenda o que Mudou
  • Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Recolhimento em Atraso

  • abril 16, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/04/2024
  • 14:40
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A partir de 01.03.2024, a SEFAZ/MT passou a adotar a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização de juros de mora no cálculo dos impostos, fundos e taxas estaduais pagos em atraso.

Esta mudança alcança o ICMS, IPVA, ITCMD e FETHAB.

 

Como era?

Anteriormente, os juros eram calculados ao equivalente de 1% por mês de atraso, aplicados sobre o valor do tributo corrigido monetariamente.

Até 29.02.2024, o cálculo para pagamento do imposto em atraso ocorria da seguinte forma:

(valor principal + correção monetária) x juros de mora + (valor principal + correção monetária) x multa de mora).

 

O que mudou em relação a nova metodologia do cálculo em atraso?

Com a nova modalidade de recolhimento em atraso, a composição do débito passa a ser mais simplificada: valor principal + juros de mora + multa de mora.

Os juros passaram a ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do tributo, com base na SELIC acumulada mensalmente. Observando que neste somatório, será considerado 1% da SELIC referente ao mês do efetivo pagamento.

Outra importante alteração, foi em relação à multa de mora que deixa de ser aplicada sobre o valor corrigido monetariamente e passa a ser calculada sobre o valor principal do débito. Os percentuais referentes à multa de mora permanecem os mesmos, sendo de 0,333% por dia de atraso, com limite de 20%.

 

Na prática, como calcular o imposto pago em atraso?

Considerando um imposto que venceu em 30.11.2023, sendo pago em 31.03.2024, considera-se a Taxa SELIC acumulada mensalmente:

 

12/2023 0,89
01/2024 0,97
02/2024 0,80
03/2024 1,00
Total acumulado 3,66

 

Dias de atraso: 122 dias

Multa: 20%, uma vez que passou de 60 dias em atraso

Valor Principal: R$ 1.000,00

Juros de mora: 1.000,00 x 3,66% = 36,60

Multa de mora: 1.000,00 x 20% = 200,00

Valor a pagar = (1.000,00 + 36,60 + 200,00) R$ 1.236,60

 

Onde encontrar a taxa SELIC?

O Ministério da Economia, através da Receita Federal do Brasil, dispões os valores da SELIC em seu site oficial.

A Econet disponibiliza uma ferramenta exclusiva aos seus assinantes, onde é possível consultar todos os percentuais acumulados da SELIC.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

SPED, EFD, ECD: Evite Multas com Este Guia Prático das Obrigações Fiscais Digitais

Padronizado o Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos: Entenda o que Mudou

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

Matérias Relacionadas

Geral

Benefícios do INSS para crianças e adolescentes

Geral

Cheque Moradia

Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

Federal

Regulamentação da exploração da loteria de aposta de quota fixa

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora