Uma dúvida recorrente quanto à apresentação extemporânea da RAIS está relacionada ao direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Para esclarecê-la, trazemos, na matéria de hoje, quais são as consequências do atraso.
Em primeiro lugar, o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2018 teve início em 25 de julho de 2019. Porém, a Resolução CODEFAT nº 834/2019 determina que se a empresa enviar a RAIS ano-base 2018 fora do prazo estabelecido legalmente, o recebimento do abono salarial do PIS/PASEP poderá ser adiado.
Sendo assim, caso a RAIS fora do prazo seja entregue até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial para trabalhadores ali identificados será disponibilizado a partir de 04 de novembro de 2019. A data está de acordo com o calendário de pagamento anual correspondente ao ano-base 2018. Entretanto, se o empregador não se atentar a esse prazo, o pagamento somente será feito no calendário do exercício seguinte.
Portanto, para evitar contratempos, é importante respeitar os prazos das obrigações de sua empresa. Assim, você garante a conformidade tributária necessária para o desenvolvimento saudável do seu negócio.
2 Comments
rafael
bom dia a rais referente ao ano base de 2018 foi entregue 27 de setembro de 2019 e com isso nao recebi meu pis consultei e vi que receberia no ano seguinte junto com o de 2019 porem o governo adiantou o pagamento do pis e agora minha pergunta seria vou receber ou nao o pis que nao foi pago?
comunica
Olá, Rafael, tudo bem?
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