Viagens internacionais com pets podem ser uma experiência incrível, mas também pode trazer alguns desafios logísticos. Se você planeja explorar destinos internacionais com seu animal de estimação, é importante estar bem informado.
Nesta matéria, vamos abordar tudo o que você precisa saber para fazer uma viagem tranquila e segura com seu pet, compartilharemos informações sobre documentos necessários, para que você possa aproveitar ao máximo sua viagem com seu amigo peludo.
Transporte de animais
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem que seja aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, e são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).
É possível solicitar a emissão online do Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu Pet no site Gov.com. Nesse sentido, a solicitação do documento será realizada através do envio eletrônico (upload) do Atestado de Saúde, comprovante de vacina e demais requisitos necessários assinados eletronicamente.
O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo Portal, e receberá uma notificação por e-mail onde poderá imprimir o CVI emitido, e é assinado digitalmente pelo veterinário oficial.
Cabe salientar que o passaporte será válido por toda a vida do animal, além disso, para concessão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será obrigatória a identificação eletrônica do animal (microchip).
Países habilitados no CVI eletrônico
Os países habilitados no CVI eletrônico são: Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, Países pertencente ao Mercosul, México, Grã Bretanha, Ilhas do Canal e Ilha de Man, e por fim, União Europeia Irlanda do Norte, Suíça e Noruega.
Note que cada país poderá ter exigências específicas, então é necessário a verificação conforme país escolhido.
Para a emissão de CVI presencial, é indicado contatar uma Unidades Vigiagro com, no mínimo, 60 dias de antecedência, uma vez que os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio.
Documentos exigidos para viajar com seu PET
Os documentos exigidos para viajar com o seu PET são:
a) Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia
b) Autorização para despachar, emitir CVI ou viajar com animal que não está em seu nome:
c) Atestado de Saúde:
d) Documentação adicional- Documentos como comprovante de vacinas, tratamentos anti-parasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva, conforme as exigências específicas do país de destino.
Requisitos sanitários
De acordo com a IN MAPA 05/2013, os requisitos sanitários do Brasil são os seguintes:
- Os animais com mais de 90 (noventa) dias de vida deverão ingressar imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas pela sua Autoridade Veterinária;
- Quando se trata de animais primo vacinados contra a raiva, a saída do país de origem deverá ser autorizada somente após 21 (vinte e um) dias da aplicação dessa vacina;
- Os animais com menos de 3 (três)meses de vida poderão ingressar ao Brasil desde que a Autoridade Veterinária do País de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90(noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais;
- O país ou zona de origem que cumpra com o estabelecido no capítulo correspondente do Código Terrestre da Organização Internacional das Epizootias (OIE) para ser declarado oficialmente livre de raiva, ainda que não tenha vacina oficialmente aprovada, estará isento da aplicação da vacina. Nesse caso,o Brasil deverá reconhecer essa condição e a certificação de país ou zona livre deverá ser incluída no certificado;
- No CVI deverão constar os dados sobre imunizações vigentes contra outras doenças. Ademais, deverão constar os tratamentos veterinários aplicados nos animais nos últimos 3 (três) meses;
- O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela Autoridade Veterinária do país de origem;
- O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no País de origem, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Brasil;
- O Brasil poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.
Outras espécies de pets
Para trazer outras espécies de animais de estimação, que não sejam cães ou gatos para o Brasil (tartaruga, coelho, iguana, papagaio, peixe, porquinho da índia, furão, etc.) é necessário obter uma Autorização de Importação do MAPA e as exigências sanitárias variam conforme o país de procedência. Para se informar sobre essas exigências, o proprietário do animal deve procurar as Superintendências Federais de Agricultura localizadas nos 27 estados do país.
Por fim, viajar internacionalmente com animais de estimação exige planejamento e atenção aos regulamentos específicos de cada país. Ao se preparar, obter os documentos necessários e seguir as exigências sanitárias, você pode garantir uma viagem segura e agradável para você e seu pet.
Lembre-se de verificar as condições de entrada do país de destino e manter a saúde e o bem-estar do seu animal de estimação como prioridade durante toda a jornada.
1 Comment
Gabriele Brotto
Matéria excelente, texto bem explicativo e com dicas excelentes. Parabéns 👏🏼👏🏼
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