EXPRESS
  • Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial
  • Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação
  • Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu
  • Os 5 Desafios Incontornáveis da Gestão Fiscal no Brasil
  • Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Quanto custa um acidente de trabalho?

  • dezembro 29, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/12/2020
  • 15:36
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Você sabe o que é um acidente de trabalho?

Em linhas gerais, o acidente de trabalho é aquele que acontece quando o trabalhador sofre, no ambiente de trabalho ou por causa deste, lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

As doenças profissionais e ocupacionais também são consideradas acidente de trabalho, bem como algumas outras situações previstas na legislação, como, por exemplo, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho ou trabalho/casa, que provavelmente você já deve conhecer como acidente no trajeto.

Ocorrendo um acidente de trabalho a empresa fica obrigada a realizar a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao fato, mas se ocorrer o óbito do empregado, o prazo será de imediato.

Não havendo a identificação de que o fato ocorrido tenha sido acidente de trabalho, na perícia médica do INSS tal questão será apurada, ou seja, na perícia será verificado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo.

Como prevenir um acidente de trabalho?

Uma das mais conhecidas formas de prevenção a acidentes de trabalho é o fornecimento de  Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), que possuem a finalidade de garantir a proteção dos trabalhadores.

Contudo, a prevenção a ser realizada não se esgota no fornecimento dos respectivos equipamentos, devendo a empresa observar regras de ergonomia, exames periódicos e demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras editadas pela Secretária de Trabalho do Ministério da Economia.

É de extrema importância que a empresa evite e/ou minimize os riscos dos trabalhadores a acidentes de trabalho, pois, além de ser uma causa legítima e humanizada, a empresa, evitando tais acidentes, estará também cuidando da sua própria saúde financeira.

Mas afinal, quanto custa um acidente de trabalho?

Bom, a empresa já deve ter ouvido falar do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um índice multiplicador da alíquota Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Tal índice poderá variar entre 0,5000 e 2,0000.

É importante deixar claro que o FAP foi criado para incentivar as empresas em geral a se prevenirem contra os acidentes de trabalho.

Diante disso, quanto mais acidente de trabalho, maior o índice do FAP para ser multiplicado pelo RAT. Exemplos:

  1. Empresa com pouco ou quase nenhum acidente de trabalho teve FAP de 0,5000. Sendo a sua alíquota RAT de 3%, pagará sobre a folha de pagamento somente 1,5%. Ou seja, a alíquota de 3% baixou para 1,5%.
  2. Empresa com muito acidente de trabalho teve FAP de 2,0000. Sendo a sua alíquota RAT de 3%, pagará sobre a folha de pagamento 6%. Ou seja, a alíquota de 3% aumentou para 6%.

Agora imaginem que a folha de pagamento da empresa seja de R$ 120.000,00:

  1. 1,5% de R$ 120.000,00 = R$ 1.800,00
  2. 6% de R$ 120.000,00 = R$ 7.200,00

Muita diferença!

Porém é importante deixar claro que a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa traz ainda mais prejuízos, tais como:

  • Pagamento dos 15 primeiros dias de atestado;
  • Pagamento do plano de saúde enquanto o empregado estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Pagamento dos custos do tratamento, caso determinado pela convenção coletiva de trabalho;
  • Pagamento de dano moral em eventual reclamatória trabalhista;

Além do mais, ocorrendo algum acidente de trabalho em que a empresa seja denominada como culpada, por ser negligente nos cuidados de prevenção, tal fato manchará a imagem da empresa perante a sociedade, podendo dificultar, inclusive, o fechamento de novos negócios ou parcerias.

Faltou ainda mencionar que o empregado acidentado, quando retorna do auxílio por incapacidade temporária acidentário, não poderá ter seu contrato rescindido sem justa causa pelo empregador, uma vez que a legislação garante estabilidade no emprego pelo período de um ano após o retorno do benefício.

Saiba mais

Nesse post, foram listados os principais custos em que uma empresa terá caso ocorra acidentes de trabalho, que não são poucos, razão pela qual é de extrema importância que a empresa adote todas as medidas de prevenção.

Por isso, convidamos você para fazer a leitura das seguintes matérias no portal da Econet sobre o assunto:

Acidente de Trabalho – Multiplos Vínculos – Boletim n° 20/2020
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – eSocial – Boletim n° 18/2020
Auxilio Doença Derivado de Acidente de Trabalho e Auxílio-Acidentário – Boletim n° 04/2020
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Boletim n° 01/2020
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho – Boletim n° 11/2019
Acidente de Trabalho – Boletim n° 04/2019

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação

Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu

Os 5 Desafios Incontornáveis da Gestão Fiscal no Brasil

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Matérias Relacionadas

alimentação-template
Trabalhista

Alimentação para o Trabalhador: A empresa é obrigada a pagar?

salao parceiro
Trabalhista

Salão parceiro: o que é e quais são as obrigações?

Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

Trabalhista

Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora