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Quais medidas de combate à covid-19 devem ser aplicadas pelas empresas?

  • fevereiro 14, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/02/2022
  • 13:19
  • Tempo de Leitura: 2 Min
ilustração miscrocópica do novo coronavírus

Você já sabe quais medidas de combate à covid-19 devem ser tomadas pelas empresas?

A pandemia ainda não acabou! Por esse motivo, as empresas ainda devem manter algumas medidas de prevenção e controle dos riscos de transmissão do novo coronavírus. 

Medidas de combate à covid-19

Dentre as medidas de prevenção, estão:

  • afastamento das atividades;
  • distanciamento social e uso de máscaras;
  • teletrabalho;
  • afastamento de gestantes;
  • reuniões presenciais;
  • refeitórios;
  • ventilação;
  • testagem laboratorial.

Vamos ver cada uma delas?

Afastamento das atividades

Os casos confirmados ou suspeitos de covid-19 devem ser afastados imediatamente do trabalho por 10 dias.

Esses 10 dias podem ser reduzidos para sete, nas seguintes hipóteses.

  •  Casos confirmados ou suspeitos de covid-19: se empregado estiver sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
  •  Trabalhadores próximos de caso confirmado de covid-19: se o empregado fizer o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e seu resultado for negativo.

Distanciamento social e uso de máscaras

Permanece a necessidade do distanciamento de, pelo menos, um metro entre os empregados, além do uso de máscaras em todo o período de permanência na empresa.

Teletrabalho

 O teletrabalho é uma opção aos empregados do grupo de risco, por exemplo, pessoas idosas ou com doenças preexistentes.

Caso a empresa não opte pela aplicação do teletrabalho para os empregados do grupo de risco, estes devem receber do empregador máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) ou equivalente.

Afastamento de gestantes

Importante lembrar que as gestantes continuam impedidas de trabalhar presencialmente.

Nesses casos, o teletrabalho é a principal solução para que a empregada gestante continue prestando serviços até o nascimento do bebê.

Contudo, não sendo possível adequar suas atividades ao teletrabalho, será necessário permanecer em casa e receber normalmente seu salário ou, então, gozar as férias, quando o período aquisitivo estiver completo.

Reuniões presenciais

 As reuniões já podem ser realizadas presencialmente, mesmo aquelas que não são urgentes.

Porém, é importante sempre lembrar o distanciamento, o uso de máscaras e as demais medidas preventivas.

Refeitórios

Se a empresa tem refeitório, o próprio empregado poderá se servir, desde que observadas algumas exigências, como a higienização das mãos antes de se servir e o uso de luvas descartáveis no buffet, além da instalação de protetor salivar sobre as estruturas de autosserviço (buffet).

Ventilação

 O empregador deve priorizar a ventilação natural, por exemplo, abrir janelas, portas, gerar corrente de ar no ambiente, em todas as áreas da empresa, inclusive nas áreas comuns.

Caso seja um ambiente climatizado por equipamento, este deverá ser configurado para renovação do ar, evitando que o vírus fique circulando no ambiente.

Testagem laboratorial

 Caso a empresa ou algum setor tenham sido paralisado em decorrência da covid-19, o empregador não poderá exigir a testagem laboratorial como condição para os empregados retornarem, pois não há recomendação técnica que evidencie esse procedimento como necessário.

Saiba mais sobre essas medidas

Ficou curioso sobre esse assunto e quer saber um pouco mais sobre este tema?

Confira a matéria da Econet sobre Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho.

Ainda, não se esqueça de ver este tema no Hotsite da Econet sobre o coronavírus.

Caso ainda não seja cliente Econet, fale com nosso setor comercial e adquira a informação por completo.

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