Entre os meses de abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul registrou grandes chuvas que acarretaram em um período de enchentes, no qual deixou a região em estado crítico.
Após a publicação de decretos estaduais pelo Rio Grande do Sul anunciando o estado de calamidade pública, no dia 06.05.2024 foi publicado pela Receita Federal a Portaria RFB n° 415/2024, que prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
Já no dia 23.05.2024, através da Portaria RFB n° 421/2024, ficou prorrogado em caracter excepcional o prazo para a entrega da ECD e ECF para os contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Unico da Portaria RFB n° 415/2024.
Podemos observar abaixo a mudança do prazo entre os municípios que foram afetados e os que não foram afetados pelas enchentes:
Municípios não afetados (Prazo original de entrega):
Entrega da ECD:
SITUAÇÃO | PERÍODO | PRAZO |
Normal | Ano-calendário 2023 | 28.06.2024 |
Especial | Janeiro a maio de 2024 | 28.06.2024 |
Junho a dezembro de 2024 | Último dia útil do mês do mês subsequente ao do evento |
Entrega da ECF:
SITUAÇÃO | PERÍODO | PRAZO |
Normal | Ano-calendário 2023 | 31.07.2024 |
Especial | Janeiro a abril de 2024 | 31.07.2024 |
Maio a dezembro de 2024 | Último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento |
Municípios afetados listados no Anexo único da Portaria RFB n° 415/2024 (Prazo excepcional de entrega):
Entrega da ECD:
SITUAÇÃO | PERÍODO | PRAZO |
Normal | Ano-calendário 2023 | 30.09.2024 |
Especial | Janeiro a agosto de 2024 | 30.09.2024 |
Setembro a dezembro de 2024 | Último dia útil do mês subsequente ao do evento |
Entrega da ECF:
SITUAÇÃO | PERÍODO | PRAZO |
Normal | Ano-calendário 2023 | 31.10.2024 |
Especial | Janeiro a setembro de 2024 | 31.10.2024 |
Outubro a dezembro de 2024 | Último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento |