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Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul

  • julho 24, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Tiago Machado
  • 24/07/2024
  • 10:12
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Entre os meses de abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul registrou grandes chuvas que acarretaram em um período de enchentes, no qual deixou a região em estado crítico.

Após a publicação de decretos estaduais pelo Rio Grande do Sul anunciando o estado de calamidade pública, no dia 06.05.2024 foi publicado pela Receita Federal a Portaria RFB n° 415/2024, que prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

Já no dia 23.05.2024, através da Portaria RFB n° 421/2024, ficou prorrogado em caracter excepcional o prazo para a entrega da ECD e ECF para os contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Unico da Portaria RFB n° 415/2024.

Podemos observar abaixo a mudança do prazo entre os municípios que foram afetados e os que não foram afetados pelas enchentes:

 

Municípios não afetados (Prazo original de entrega):

Entrega da ECD:
SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO
Normal Ano-calendário 2023 28.06.2024
Especial Janeiro a maio de 2024 28.06.2024
Junho a dezembro de 2024 Último dia útil do mês do mês subsequente ao do evento

 

Entrega da ECF:
SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO
Normal Ano-calendário 2023 31.07.2024
Especial Janeiro a abril de 2024 31.07.2024
Maio a dezembro de 2024 Último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento

 

Municípios afetados listados no Anexo único da Portaria RFB n° 415/2024 (Prazo excepcional de entrega):

 Entrega da ECD:
SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO
Normal Ano-calendário 2023 30.09.2024
Especial Janeiro a agosto de 2024 30.09.2024
Setembro a dezembro de 2024 Último dia útil do mês subsequente ao do evento

 

Entrega da ECF:
SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO
Normal Ano-calendário 2023 31.10.2024
Especial Janeiro a setembro de 2024 31.10.2024
Outubro a dezembro de 2024 Último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento

 

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