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Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

ES prorroga a isenção do ICMS para equipamentos e insumos de saúde até 2026. Entenda as regras, condições e como recuperar valores recolhidos indevidamente.
  • novembro 17, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Fiscal
  • 17/11/2025
  • 14:50
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A área da saúde depende, diariamente, de uma cadeia complexa de equipamentos, insumos e tecnologias que garantem desde a prevenção até o atendimento emergencial. Para manter essa estrutura funcionando, políticas tributárias que reduzam custos e tornem o acesso mais viável desempenham um papel essencial. Uma dessas políticas é o Convênio ICMS 001/99, que há anos contribui para desonerar operações envolvendo itens destinados à prestação de serviços de saúde.

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Recentemente, o Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.207-R/2025, trazendo uma novidade importante: a prorrogação da isenção concedida pelo convênio, agora válida até 31 de dezembro de 2026. No entanto, a publicação ocorreu apenas em 2 de outubro de 2025, gerando dúvidas entre contribuintes sobre a aplicação retroativa do benefício, especialmente em relação ao ICMS destacado no documento fiscal.

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, o que diz o Convênio ICMS 001/99, como ele opera no Espírito Santo, quais as mudanças trazidas pelo decreto e como os contribuintes devem proceder diante de eventuais recolhimentos indevidos.

O que é o Convênio ICMS 001/99 e qual o seu objetivo?

Criado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 001/99 concede isenção do ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos contribuintes com equipamentos, acessórios e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

A intenção é clara: reduzir o custo desses produtos essenciais, favorecendo hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde, além de estimular investimentos no setor.

Cada unidade federativa deve regulamentá-lo internamente, estabelecendo suas próprias regras e procedimentos para aplicação.

Como o convênio foi regulamentado no Espírito Santo?

No Espírito Santo, o Convênio ICMS 001/99 foi incorporado ao ordenamento estadual por meio do inciso LXXXV do artigo 5º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002.

Esse dispositivo reproduz o benefício do convênio, estabelecendo que determinadas operações com equipamentos e insumos de saúde podem ocorrer com a isenção do ICMS, desde que cumpridos todos os requisitos previstos.

Quais são as condições para a fruição da isenção?

A isenção prevista no convênio não é automática. Para usufruí-la, é necessário que o contribuinte observe duas condições principais:

a) Existência de isenção ou alíquota zero de IPI ou Imposto de Importação

Isso significa que os produtos beneficiados devem constar no anexo do próprio convênio e, além disso, estar amparados por isenção ou alíquota zero no:

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou
• Imposto de Importação (II).

O objetivo é alinhar a tributação estadual à federal, evitando que a isenção do ICMS seja aplicada isoladamente, sem correspondência na tributação federal.

b) Operação desonerada de PIS/Pasep e Cofins

O convênio ainda condiciona a isenção à desoneração dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins, especificamente nos produtos listados no item 73 do Anexo Único do acordo.

Assim, para que a isenção seja válida, é preciso que toda a cadeia tributária, estadual e federal, esteja desonerada para aqueles itens.

O que mudou com o Decreto nº 6.207-R/2025-ES?

Antes da publicação do novo decreto, o benefício estava previsto para vigorar no Espírito Santo somente até 31 de julho de 2025. Com o término desse prazo, as operações realizadas a partir de 1º de agosto passaram, em tese, a ser tributadas normalmente.

Entretanto, em 2 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 6.207-R/2025-ES, estendendo a vigência da isenção até 31 de dezembro de 2026.

A grande particularidade foi que essa prorrogação teve efeitos retroativos, aplicando-se desde 31 de julho de 2025, ou seja, não houve interrupção real do benefício.

Essa retroatividade, embora favorável aos contribuintes, gerou uma situação prática delicada: muitos estabelecimentos, acreditando que o benefício havia expirado, destacaram ICMS em seus documentos fiscais entre agosto e outubro de 2025.

E como fica o ICMS destacado no período retroativo?

Diante da retroatividade do decreto, o ICMS destacado nesse intervalo é considerado indevido. E o contribuinte tem direito de buscar a restituição. O RICMS/ES oferece dois caminhos, dependendo do valor recolhido indevidamente:

1. Recolhimento indevido de até 2 mil VRTE

Se o valor ultrapassou o limite de 2 mil VRTE, não há necessidade de processo administrativo. O contribuinte pode:

• lançar o valor como “outros créditos” nos termos do inciso IV do artigo 137 do RICMS/ES.

Isso permite uma recuperação mais rápida e prática.

2. Recolhimento indevido acima de 2 mil VRTE

Quando o valor excede o limite, é necessário formalizar a restituição por meio de processo administrativo, conforme previsto:

• no artigo 170, e
• no artigo 176 do RICMS/ES.

Essa etapa exige documentação comprobatória e análise da autoridade fiscal.

Para referência, em 2025 o VRTE está fixado em R$ 4,7175.

Por que acompanhar essas atualizações é tão importante?

Alterações em convênios e decretos, especialmente quando retroativas, podem impactar diretamente o caixa das empresas, tanto pela possibilidade de créditos quanto pelo risco de recolhimentos indevidos.

Compreender o contexto e as regras aplicáveis ajuda o contribuinte a:

• evitar prejuízos;
• manter conformidade tributária;
• aproveitar corretamente benefícios fiscais; e
• alinhar suas operações ao que determina a legislação.

Manter sua empresa atualizada sobre a prorrogação da isenção do ICMS para equipamentos e insumos de saúde, além de outros benefícios fiscais que impactam diretamente a rotina operacional, é essencial para garantir segurança e conformidade tributária. Ao se tornar assinante da Econet Editora, você acompanha todas as novidades do setor com acesso a análises completas, conteúdos especializados e orientações práticas para aplicar cada mudança da legislação de forma correta e estratégica.

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