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Prorrogação do Prazo de Validação DAMEF/VAF

  • novembro 4, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 04/11/2020
  • 11:09
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Orientações sobre inconsistências apresentadas e prorrogação do prazo para validação da DAMEF/VAF

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SRE nº 181/2020, prorrogou novamente o prazo para validação da DAMEF por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelos contribuintes mineiros.

O prazo para a efetivação da validação, pelos contribuintes, foi prorrogado para até 30.11.2020.

A prorrogação do prazo se dá em razão das inconsistências existentes no sistema DAMEF/SIARE.

Inconsistências já detectadas

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) disponibilizou lista das inconsistências que já foram detectadas na validação da DAMEF, e estão em fase em correção. Dentre as inconsistências, destacam-se:

a) Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).
b) Erro no valor do Estoque Final (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).
c) Mensagem de falta de EFD relativo a meses anteriores à constituição da empresa.
d) Mensagem de falta de EFD relativo a meses em que estava enquadrado no Simples Nacional.
e) Mensagem de falta de EFD tendo o contribuinte transmitido todos os arquivos.
f) Erro ao tentar editar os campos da aba “Detalhamento de Outras Entradas”.
g) Erro na emissão do protocolo de entrega e no download da DAMEF.
h) Indisponibilidade da DAMEF após a validação, quando da necessidade de retificação de valores informados.
i) Mensagem “O campo 3 não pode ter valor maior que 29” quando ambos têm o mesmo valor.
j) “Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124”, na hipótese em que os valores foram informados pelo contribuinte no Registro 1400 da EFD no código PRESTACAO_DE_SERVICO_DE_TRANSPORTE_RODOVIÁRIO.
k) Ano-base 2019 indisponível para validação.
l) Mensagem “O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)”, sendo o contribuinte “Tipo Regular” ou “Tipo Especial”.
m) Campo 23 da DAMEF de contribuinte “Tipo Especial” não está aceitando a edição de valor.
n) Diferença de valor no campo 88 (Vendas para o Estado) na hipótese de haver emissão de nota fiscal série “D”.
o) Mensagem “O campo 1 não pode ter valor maior do que o 26″. Para validar de imediato consultar solução no item 15 do “Perguntas e Respostas”.
p) Mensagem “O campo 12 não pode ter valor maior do que o 33″. Para validar de imediato consultar solução no item 16 do “Perguntas e Respostas”.
q) Mensagem “O campo 13 não pode ter valor maior do que o 33″. Para validar de imediato consultar solução no item 17 do “Perguntas e Respostas”.
r) Mensagem “O campo 4 não pode ter valor maior do que o 30.”
s) Mensagem: “Valor do campo 116 deverá ser igual ao valor do campo 117.”
t) Mensagem: “O campo 19 não pode ter valor maior do que o que a fórmula usando os números de campos: +39-12-13-15-16-17-18.”
u) Mensagem: “O campo 2 não pode ter valor maior do que o 26″. Para validar de imediato consultar solução no item 18 do “Perguntas e Respostas”.

Conforme forem solucionadas as inconsistências, a SEF atualizará a listagem constante no comunicado, indicando a data da solução, e a possibilidade do contribuinte acessar novamente o portal DAMEF no SIARE, para proceder com a validação.

No caso de dúvidas, os contribuintes poderão acessar as perguntas e respostas disponibilizadas pela SEF sobre o assunto.

Quer saber mais sobre como será o envio da VAF a partir do ano de 2020, e como ficará a DAMEF?

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