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Programa de Regularização Incentivada (PRI): Uma Oportunidade para Contribuintes em Belém

  • julho 8, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 08/07/2024
  • 15:42
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Com a promulgação do Decreto nº 111.344/2024, a Prefeitura de Belém, no Estado do Pará, instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Este programa visa facilitar o parcelamento de créditos tributários e não tributários, tanto ajuizados quanto não ajuizados, que estejam com exigibilidade suspensa ou não. Incluem-se também aqueles espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa,

O programa se aplica aos créditos relativos aos exercícios anteriores a 2024, ainda que espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

 

Créditos Tributários Elegíveis

O PRI abrange uma ampla gama de créditos, no entanto, existem algumas exceções importantes. Não poderão ser parcelados os créditos relativos a:

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;
  • Tributos sujeitos à retenção na fonte;
  • Tributos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou pessoa física em insolvência civil decretada;
  • Taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.

Condições de Parcelamento

Os débitos consolidados em até R$ 230.175,00 podem ser pagos em até 24 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Para débitos superiores a R$ 230.175,00, o parcelamento pode ser estendido para até 96 parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00.

 

Reduções de Juros e Multas

Dependendo do número de parcelas escolhidas, o PRI oferece reduções atrativas sobre juros de mora, multa de mora e multa penal, que variam de 20% a 90%. Esta flexibilidade objetiva incentivar a regularização fiscal e aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes.

 

Vigência do Programa

O PRI estará vigente de 01.07.2024 a 31.12.2024. Este período oferece uma janela significativa para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas.

 

Adesão ao Programa

Para aderir ao programa, os contribuintes devem preencher os dados necessários para o parcelamento no aplicativo específico disponibilizado no site da Secretaria de Finanças de Belém. Todo o processo de adesão é realizado exclusivamente online, garantindo praticidade e acessibilidade.

Acesse o site da Secretaria de Finanças de Belém aqui para mais informações e para efetuar sua adesão.

 

Conclusão

O Programa de Regularização Incentivada (PRI) representa uma excelente oportunidade para os contribuintes de Belém regularizarem suas pendências fiscais com condições facilitadas. Com prazos flexíveis, descontos em juros e multas, e um processo de adesão simplificado, o PRI pode ser a solução ideal para quem busca colocar suas finanças em ordem e evitar futuras complicações tributárias.

Aproveite esta chance e não deixe para a última hora. Regularize seus débitos e garanta a tranquilidade fiscal da sua empresa ou de suas finanças pessoais.

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