O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE) é disciplinado pelo Decreto n° 11.176/2003 e, com relação à avicultura de corte, é operacionalizado pelo subprograma de Apoio à Expansão e Modernização da Avicultura de Corte (PROAPE – FRANGO VIDA/MS), mediante os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 086/2022.
Você deve estar se perguntando: o que é o PROAPE – FRANGO VIDA/MS? Qual a sua finalidade? Quem pode aderir? Quais os benefícios? Quais as condições para adesão e cadastro?
Para responder a esses e outros questionamentos sobre esse subprograma, serão demonstrados detalhadamente os procedimentos do PROAPE – FRANGO VIDA/MS no quadro a seguir:
PROAPE – FRANGO VIDA/MS | Está vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e é operacionalizado pelos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); e pelos profissionais de assistência técnica pecuária habilitados no Estado do Mato Grosso do Sul e cadastrados na SEMAGRO, corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção. |
Finalidade | O PROAPE – FRANGO VIDA/MS tem por finalidade estimular a expansão e modernização da produção primária e industrial da avicultura de corte, dos tipos tradicional ou griller, por meio da adoção de modernas técnicas de criação que contribuam para a produção de animais de qualidade, utilizando-se de associativismo, boas práticas em biossegurança, bem-estar e sanidade animal e a sustentabilidade da atividade. |
Adesão | Podem aderir ao Programa os produtores rurais e estabelecimentos frigoríficos. |
Cadastro | Os profissionais de assistência técnica precisam ser cadastrados na SEMAGRO como corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção na operacionalização do Programa. Além disso, serão cadastrados os produtores rurais e os estabelecimentos frigoríficos contribuintes do ICMS por meio do módulo do PROAPE-MS, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente. |
Condições | Os produtores rurais avicultores que desejam aderir ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS, deverão:
a) confirmar o profissional de assistência técnica cadastrado como seu responsável técnico; b) validar as informações referentes ao seu sistema de produção, prestadas previamente pelo profissional de assistência técnica; c) concordar com o Termo de Compromisso relativo à adesão ao subprograma; d) autorizar o compartilhamento das informações referentes à sua situação econômica, disponível no banco de dados da SEFAZ/MS, com órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul e seus servidores, encarregados do controle, acompanhamento ou fiscalização de quaisquer aspectos de sua atividade econômica relacionados ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS; e e) manter a regularidade das obrigações principais junto à SEFAZ/MS, trabalhistas na condição de empregador, e sanitárias perante a IAGRO, ter o estabelecimento inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e possuir um profissional de assistência técnica como responsável pelo sistema de produção avícola cadastrado junto ao PROAPE – FRANGO VIDA/MS.
Já as indústrias frigoríficas deverão atender as seguintes condições para efetivarem o cadastro e poderem adquirir as aves dos avicultores credenciados no programa: a) comprovar a regularidade das obrigações tributárias; b) manter o controle administrativo das instalações quando for abatedouro; c) cumprir as normas administrativas estabelecidas pela SEMAGRO; d) atender às exigências impostas pelas autoridades competentes do serviço de inspeção sanitária; e e) firmar expressamente o compromisso de pagar ao produtor rural o valor do incentivo financeiro determinado na legislação, bem como o recolhimento da contribuição de 10% aplicado sobre o valor do incentivo para apoio à coordenação do Programa. |
Incentivo | Será concedido aos avicultores cadastrados, o incentivo financeiro ou fiscal de no máximo 50% do valor do ICMS devido nas operações internas com aves produzidas no sistema PROAPE – FRANGO VIDA/MS. |
Obrigações acessórias | Os estabelecimentos avicultores cadastrados deverão emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ou Nota Fiscal de Produtor Série Especial (NFP-SE), para acobertar as suas operações. |
Penalidades | No caso de descumprimento das obrigações principais e acessórias, o cadastro do avicultor no PROAPE – FRANGO VIDA/MS e a concessão do incentivo ficarão suspensos, podendo ainda ser cancelado em casos de reincidência de condutas sancionadas com suspensão, ou caso a suspensão perdure mais de 90 dias sem a devida regularização.
Além disso, poderão ser aplicadas sanções administrativas, tributárias, civis e penais cabíveis, o avicultor que descumprir as condições fica sujeito a reembolsar ao MS os valores aproveitados indevidamente. |
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