Com o intuito de auxiliar e apoiar as empresas brasileiras com as negociações e vendas ao exterior, o Governo Federal criou o PROEX.
O Programa de Financiamento às Exportações foi criado em 1991, e possibilita aos exportadores brasileiros financiar suas operações de exportação.
Estas operações de exportação podem se tratar de venda ao exterior de mercadorias ou serviços.
O Proex dispõe de condições de financiamentos semelhantes as que são praticadas no mercado externo. Desse modo, proporciona ao exportador brasileiro melhores condição de competir com as empresas do exterior.
O Proex tem duas modalidades, Proex Financiamento e o Proex Equalização, as quais são operacionalizadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.
Financiamento
O Proex Financiamento é provido de recursos do Tesouro Nacional e poderá dispor de um prazo de pagamento de 60 dias a dez anos.
Entretanto, este prazo poderá variar de acordo com a mercadoria exportada e seu conteúdo tecnológico. Ou ainda, de acordo com o serviço prestado.
O percentual do financiamento poderá chegar em 100% do valor da exportação.
Contudo será aplicado somente para os financiamentos que tiverem prazo de até dois anos.
Caso o prazo seja superior a dois anos, o percentual máximo fica limitado a 85% do valor da exportação.
Este financiamento é voltado para micro, pequenas e médias empresas que tenham faturamento anual de até R$ 600 milhões.
A lista dos bens e serviços que poderão ser objeto do Proex, pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 126/2013.
Equalização
O Proex Equalização é um financiamento que pode ser concedido para empresas brasileiras exportadoras de qualquer porte.
Este financiamento é realizado por bancos públicos ou privados, sediados no exterior ou no país.
As partes envolvidas no financiamento poderão definir livremente todas as características do contrato, como prazo, percentual, juros e garantia.
O prazo do Proex Equalização pode ser de 60 dias até 15 anos. Este prazo poderá ser definido pelo valor agregado da mercadoria, ou ainda pela complexidade do serviço prestado.
O percentual do financiamento poderá ser de até 100% do valor da exportação.