Mais uma vez chegou o momento de acertar as contas com o Leão. Para esclarecer as suas dúvidas, neste texto, vamos falar sobre as principais mudanças no IRPF 2023.
Declaração de Imposto de Renda 2023
Em 2023, a Receita Federal estima o recebimento de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações de imposto de renda das pessoas físicas até o final do prazo de entrega.
Como é de praxe, anualmente, a Receita Federal edita uma norma disciplinando a forma, o prazo e as obrigatoriedades relativas à entrega da declaração.
Nesse sentido, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, que traz alterações relativas à prorrogação do prazo de entrega da declaração e à obrigatoriedade. Além dessas mudanças normativas, houve também algumas novidades na declaração pré-preenchida e sobre a forma de restituição.
A partir disso, vamos esclarecer as principais mudanças ocorridas na declaração de imposto de renda do exercício de 2023, referente ao ano-calendário de 2022.
Mudança no prazo de entrega
Inicialmente, citamos a mudança relativa ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023. Normalmente, o período vai até o final de abril. Contudo, o prazo de entrega deste ano se iniciou em 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Vale lembrar que esse prazo de entrega vale também para as declarações de espólio e de saída definitiva do país.
Declaração pré-preenchida
Outra mudança foi a ampliação da base de dados utilizada na declaração pré-preenchida, que é uma forma de entrega facultada aos contribuintes com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado.
A declaração pré-preenchida consiste na alimentação automática da declaração de imposto de renda com informações repassadas à Receita Federal por empresas, planos de saúde e instituições financeiras e imobiliárias, tais como:
- DIRF;
- DMED;
- DIMOB;
- entre outras.
As informações constantes na declaração pré-preenchida são relativas a:
- Fontes pagadoras;
- Rendimentos;
- Deduções;
- Bens e direitos;
- Dívidas;
- Ônus reais.
Com isso, o contribuinte fica dispensado da digitação de vários dados na declaração. Logo, cabe apenas realizar os seguintes processos:
- Baixar o programa da declaração;
- Acessar a sua conta Gov.br (prata ou ouro);
- Conferir os valores nela preenchidos com informes de rendimentos e recibos;
- Complementar informações não recuperadas, se for o caso;
- Realizar a sua transmissão.
Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a contar com um maior número de informações recuperadas da base de dados da RFB, quais sejam:
- Aquisições registradas em cartório e que tenham sido declaradas na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações efetuadas a instituições e fundos e que tenham sido declaradas na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Criptoativos declarados pelas exchanges;
- Saldos de contas bancárias e de investimentos a partir de R$ 140;
- Contas bancárias e fundos de investimento que não tenham sido informados na última declaração ou que tenham sido abertos após a sua entrega;
- Rendimentos de restituição auferidos no ano-calendário.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Além das questões pontuadas, houve a novidade do acesso à declaração pré-preenchida por terceiros. Somente pessoa física terá acesso à declaração de terceiros, sendo que cada CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes.
A autorização de acesso deve ser concedida pelo site da Receita Federal na parte do Meu Imposto de Renda, na seção “Autorização de acesso”. Essa autorização tem o prazo de duração de até seis meses, podendo ser renovada ou revogada a qualquer momento.
Restituição
Outra novidade para a declaração deste ano diz respeito à restituição. Ela ocorrerá mais rapidamente para quem optar pela entrega de declaração pré-preenchida ou requerer a restituição por meio do Pix.
Vale lembrar que, no caso do Pix, exige-se o preenchimento no campo relativo ao pagamento da restituição com a chave de acesso do tipo CPF.
Diante disso, a prioridade de restituição respeitará a seguinte ordem:
- Idosos com idade superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas deficientes ou portadoras de moléstia grave;
- Contribuinte que tenham como maior fonte de renda o exercício do magistério;
- Contribuintes optantes pela declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Investimento em bolsa de valores
Quanto às obrigatoriedades de entrega, houve uma importante mudança na declaração de 2023 para os investidores em bolsa de valores, mercado futuro e assemelhados.
Nos anos anteriores, a obrigatoriedade decorria do simples fato de o investidor pessoa física ter realizado operações de compra ou venda na bolsa de valores, independentemente de ter havido alienação ou ganho.
O critério foi flexibilizado. Com isso, para este ano, somente está obrigado à entrega da declaração o residente no país que:
- Realizou operações de alienação cuja soma tenha superado R$ 40 mil no ano; ou
- Obteve ganhos líquidos tributáveis em 2022.
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