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Principais mudanças no IRPF 2023

  • abril 19, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 19/04/2023
  • 06:31
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Mais uma vez chegou o momento de acertar as contas com o Leão. Para esclarecer as suas dúvidas, neste texto, vamos falar sobre as principais mudanças no IRPF 2023.

Declaração de Imposto de Renda 2023

Em 2023, a Receita Federal estima o recebimento de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações de imposto de renda das pessoas físicas até o final do prazo de entrega.

Como é de praxe, anualmente, a Receita Federal edita uma norma disciplinando a forma, o prazo e as obrigatoriedades relativas à entrega da declaração.

Nesse sentido, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, que traz alterações relativas à prorrogação do prazo de entrega da declaração e à obrigatoriedade. Além dessas mudanças normativas, houve também algumas novidades na declaração pré-preenchida e sobre a forma de restituição.

A partir disso, vamos esclarecer as principais mudanças ocorridas na declaração de imposto de renda do exercício de 2023, referente ao ano-calendário de 2022.

Mudança no prazo de entrega

Inicialmente, citamos a mudança relativa ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023. Normalmente, o período vai até o final de abril. Contudo, o prazo de entrega deste ano se iniciou em 15 de março e termina no dia 31 de maio.

Vale lembrar que esse prazo de entrega vale também para as declarações de espólio e de saída definitiva do país.

Declaração pré-preenchida

Outra mudança foi a ampliação da base de dados utilizada na declaração pré-preenchida, que é uma forma de entrega facultada aos contribuintes com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado.

A declaração pré-preenchida consiste na alimentação automática da declaração de imposto de renda com informações repassadas à Receita Federal por empresas, planos de saúde e instituições financeiras e imobiliárias, tais como:

  • DIRF;
  • DMED;
  • DIMOB;
  • entre outras.

As informações constantes na declaração pré-preenchida são relativas a:

  • Fontes pagadoras;
  • Rendimentos;
  • Deduções;
  • Bens e direitos;
  • Dívidas;
  • Ônus reais.

Com isso, o contribuinte fica dispensado da digitação de vários dados na declaração. Logo, cabe apenas realizar os seguintes processos:

  1. Baixar o programa da declaração;
  2. Acessar a sua conta Gov.br (prata ou ouro);
  3. Conferir os valores nela preenchidos com informes de rendimentos e recibos;
  4. Complementar informações não recuperadas, se for o caso;
  5. Realizar a sua transmissão.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a contar com um maior número de informações recuperadas da base de dados da RFB, quais sejam:

  • Aquisições registradas em cartório e que tenham sido declaradas na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas a instituições e fundos e que tenham sido declaradas na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Criptoativos declarados pelas exchanges;
  • Saldos de contas bancárias e de investimentos a partir de R$ 140;
  • Contas bancárias e fundos de investimento que não tenham sido informados na última declaração ou que tenham sido abertos após a sua entrega;
  • Rendimentos de restituição auferidos no ano-calendário.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Além das questões pontuadas, houve a novidade do acesso à declaração pré-preenchida por terceiros. Somente pessoa física terá acesso à declaração de terceiros, sendo que cada CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes.

A autorização de acesso deve ser concedida pelo site da Receita Federal na parte do Meu Imposto de Renda, na seção “Autorização de acesso”. Essa autorização tem o prazo de duração de até seis meses, podendo ser renovada ou revogada a qualquer momento.

Restituição

Outra novidade para a declaração deste ano diz respeito à restituição. Ela ocorrerá mais rapidamente para quem optar pela entrega de declaração pré-preenchida ou requerer a restituição por meio do Pix.

Vale lembrar que, no caso do Pix, exige-se o preenchimento no campo relativo ao pagamento da restituição com a chave de acesso do tipo CPF.

Diante disso, a prioridade de restituição respeitará a seguinte ordem:

  • Idosos com idade superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, pessoas deficientes ou portadoras de moléstia grave;
  • Contribuinte que tenham como maior fonte de renda o exercício do magistério;
  • Contribuintes optantes pela declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Investimento em bolsa de valores

Quanto às obrigatoriedades de entrega, houve uma importante mudança na declaração de 2023 para os investidores em bolsa de valores, mercado futuro e assemelhados.

Nos anos anteriores, a obrigatoriedade decorria do simples fato de o investidor pessoa física ter realizado operações de compra ou venda na bolsa de valores, independentemente de ter havido alienação ou ganho.

O critério foi flexibilizado. Com isso, para este ano, somente está obrigado à entrega da declaração o residente no país que:

  1. Realizou operações de alienação cuja soma tenha superado R$ 40 mil no ano; ou
  2. Obteve ganhos líquidos tributáveis em 2022.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos assinantes matérias e uma área especial que tratam sobre a obrigatoriedade da DIRPF, preenchimento da declaração, entre vários outros assuntos. Além disso, temos uma equipe de consultoria especializada à disposição para sanar suas dúvidas.

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