O início de ano é um período de fazer um checklist sobre as obrigações acessórias que devem ser entregues durante o ano-calendário. Nesse momento, é comum o contribuinte ficar com dúvidas. Para auxiliá-lo, confira, a seguir, informações essenciais para o atendimento ao fisco e prepare-se para a Dimob 2023.
O que é a Dimob?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório cujo objetivo é prestar informação à Receita Federal sobre:
- as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas;
- os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem está obrigado a entregar?
Estão obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializaram imóveis, efetuando a construção, o loteamento ou a incorporação para esse fim;
- Intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizaram sublocação de imóveis;
- Constituíram-se para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Vale lembrar que a Dimob é apresentada pela matriz da pessoa jurídica.
Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega termina no último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Sendo assim, para o exercício de 2023, a data-limite para entrega é 28/02/2023.
Convém lembrar que a transmissão da Dimob só ocorre por certificado digital válido perante a Receita Federal ou procuração eletrônica. Mas, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, não é exigido o certificado digital.
Existe a dispensa de entrega?
Sim, há a dispensa para as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência.
Quais informações básicas devem ser apresentadas conforme o tipo de operação?
Para os contratos de compra e venda
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido (comprovado com documento hábil e idôneo).
Para os contratos de locação
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
A entrega em atraso gera multa?
Sim, o contribuinte que apresentar a Dimob fora do prazo previsto, com incorreções ou omissões, está sujeito à multa.
Qual é o valor da multa por entrega em atraso?
A multa é de:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para as pessoas jurídicas que estão em início de atividade ou sejam entidades imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
Com relação a essas multas, a legislação menciona que haverá a redução de 50% caso a entrega ocorra antes de qualquer procedimento de ofício.
Quando intimado, qual será a multa?
Primeiramente, deve-se observar o motivo da intimação.
A empresa que não atender à intimação da Receita Federal do Brasil para o cumprimento da obrigação acessória ou apresentação de esclarecimentos dentro dos prazos fixados está sujeita à multa de R$ 500,00 por mês-calendário.
Para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o valor referido acima é reduzido em 70%.
Como será determinada a multa se as informações prestadas estiverem inexatas ou incompletas ou haja omissões?
O valor da multa será determinado considerando:
- 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores mencionados acima são reduzidos em 70%.
Existe alguma possibilidade de redução da multa?
Sim, nos casos de lançamento de ofício, desde que observados os prazos vinculados à negociação:
- 50% se o pagamento ou a compensação do débito for feito em até 30 dias da notificação do lançamento;
- 40% para pedidos de parcelamento formalizados em até 30 dias da notificação do lançamento.
Portanto, lembre-se de que é necessário cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal na notificação equivalente.
Saiba mais
O programa está disponível na página da Receita Federal do Brasil, na versão 2.8b.
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