O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.634/2021, determina que os consumidores de combustíveis automotivos têm direito ao conhecimento dos valores que compõem os preços dos combustíveis.
Para que esta informação chegue até o consumidor, foi definido que os postos revendedores de combustíveis de todo País deverão afixar painel, no próprio estabelecimento, em local de fácil visibilidade, detalhando os componentes do preço do combustível automotivo.
Quais informações o posto revendedor deverá apresentar ao consumidor? E como deve ser disponibilizado?
Os postos revendedores ficam obrigados a informar os valores aproximados de tributos incidentes sobre as operações comerciais com combustíveis automotivos, por meio de painel afixado no próprio estabelecimento.
A estimativa dos tributos seguirá conforme já conhecido na Lei nº 12.741/2012, denominada “Lei da Transparência”.
As informações a serem apresentadas serão as seguintes:
- O valor médio regional no produtor ou no importador;
- O preço de referência para o ICMS;
- O valor dos tributos: ICMS, Pis/Pasep, Cofins e CIDE-Combustíveis.
Mas atenção!
As informações relacionadas aos preços reais e promocionais de combustíveis deverão ser disponibilizadas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e elegível.
E se for concedido desconto no preço do combustível, o que deve ser informado ao consumidor?
Se for concedido desconto no preço do combustível, pelo posto revendedor, vinculado ao uso de aplicativos de fidelização, será informado:
- o preço real, de forma realçada;
- o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
- o valor do desconto, pelo valor real ou percentual.
Ressalta-se que, quando o uso do aplicativo de fidelidade do cliente possibilitar a devolução de dinheiro ao consumidor, os postos revendedores deverão informar aos usuários do aplicativo o valor e a forma da devolução do dinheiro.
Vigência da obrigatoriedade
As regras aplicáveis aos postos revendedores de combustíveis começam a valer a partir de 26.03.2021.
É importante frisar que, por considerar o disposto no Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento dessas regras sujeita o infrator às penalidades previstas naquele código.
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