Você já ouviu dizer que houve dispensa da impressão do MDF-e ou já se deparou com algum cliente dizendo que não precisa mais emiti-lo? Neste texto, vamos explicar a postergação de emissão do MDF-e que foi autorizada. Trata-se de um assunto importante porque, muitas vezes, tem ocorrido a confusão entre a postergação e a desobrigação de emissão desse documento fiscal.
Para que serve o MDF-e?
Ainda hoje, há questionamentos sobre o objetivo do MDF-e. Afinal, qual a sua utilidade?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal que serve para acompanhar a circulação da mercadoria a ser transportada. Além disso, possibilita às Unidades Federadas controlar os documentos fiscais vinculados a ele.
Esse documento contém informações sobre o transporte, como:
- Local de saída;
- Destino do transporte;
- Notas fiscais referentes aos produtos transportados;
- Demais informações pertinentes.
Quando o MDF-e deve ser emitido?
Em regra, as transportadoras contratadas pelo tomador do serviço devem realizar a emissão do MDF-e antes do início da prestação de serviço de transporte.
Assim, caberá ao emissor da nota fiscal da mercadoria emitir o MDF-e correspondente quando ele:
- Realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio; ou
- Contratar um prestador de serviço de transporte autônomo.
Contudo, recentemente, ocorreram alterações na legislação que permitem a postergação de emissão do MDF-e, assim como a impressão de seu documento auxiliar (DAMDFE).
A alteração legislativa trouxe no texto a possibilidade de emissão do MDF-e e impressão do DAMDFE em três casos:
- Transporte aéreo: sua emissão pode ocorrer até três horas após a decolagem da aeronave. Nessa situação, o transportador ficará responsável pela retenção da carga até que o DAMDFE seja impresso;
- Transporte realizado por navegação de cabotagem: é possível postergar a emissão para depois da partida da embarcação. Porém o DAMDFE deve ser impresso antes da próxima atracação;
- Transporte realizado no modal ferroviário: a impressão do DAMDFE pode ocorrer após a partida do lote formado. Em caso de cargas fungíveis destinadas à exportação no Porto Organizado de Santos, são obrigatórias a emissão do MDF-e e consequente impressão do DAMDFE. Nesse caso, deve-se realizar a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE durante o transporte ou no momento da chegada da mercadoria ao seu destino.
Afinal, é necessária a impressão do DAMDFE ou é possível apresentá-lo eletronicamente?
Outra alteração recente na legislação sobre o MDF-e e o DAMDFE foi a possibilidade de apresentação de DAMDFE por meio eletrônico. Com isso, não é mais necessária a impressão do documento em papel. Isso significa que é possível apresentá-lo ao fiscal em arquivo PDF disponibilizado em qualquer equipamento eletrônico compatível.
Contudo é fundamental verificar a legislação vigente em cada Unidade Federativa para confirmar se o estado não apresenta exigência contrária à prevista na legislação nacional.
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