EXPRESS
  • Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Postergação de emissão do MDF-e

  • abril 25, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/04/2023
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você já ouviu dizer que houve dispensa da impressão do MDF-e ou já se deparou com algum cliente dizendo que não precisa mais emiti-lo? Neste texto, vamos explicar a postergação de emissão do MDF-e que foi autorizada. Trata-se de um assunto importante porque, muitas vezes, tem ocorrido a confusão entre a postergação e a desobrigação de emissão desse documento fiscal.

Para que serve o MDF-e?

Ainda hoje, há questionamentos sobre o objetivo do MDF-e. Afinal, qual a sua utilidade?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal que serve para acompanhar a circulação da mercadoria a ser transportada. Além disso, possibilita às Unidades Federadas controlar os documentos fiscais vinculados a ele.

Esse documento contém informações sobre o transporte, como:

  • Local de saída;
  • Destino do transporte;
  • Notas fiscais referentes aos produtos transportados;
  • Demais informações pertinentes.

Quando o MDF-e deve ser emitido?

Em regra, as transportadoras contratadas pelo tomador do serviço devem realizar a emissão do MDF-e antes do início da prestação de serviço de transporte.

Assim, caberá ao emissor da nota fiscal da mercadoria emitir o MDF-e correspondente quando ele:

  1. Realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio; ou
  2. Contratar um prestador de serviço de transporte autônomo.

Contudo, recentemente, ocorreram alterações na legislação que permitem a postergação de emissão do MDF-e, assim como a impressão de seu documento auxiliar (DAMDFE).

A alteração legislativa trouxe no texto a possibilidade de emissão do MDF-e e impressão do DAMDFE em três casos:

  1. Transporte aéreo: sua emissão pode ocorrer até três horas após a decolagem da aeronave. Nessa situação, o transportador ficará responsável pela retenção da carga até que o DAMDFE seja impresso;
  2. Transporte realizado por navegação de cabotagem: é possível postergar a emissão para depois da partida da embarcação. Porém o DAMDFE deve ser impresso antes da próxima atracação;
  3. Transporte realizado no modal ferroviário: a impressão do DAMDFE pode ocorrer após a partida do lote formado. Em caso de cargas fungíveis destinadas à exportação no Porto Organizado de Santos, são obrigatórias a emissão do MDF-e e consequente impressão do DAMDFE. Nesse caso, deve-se realizar a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE durante o transporte ou no momento da chegada da mercadoria ao seu destino.

Afinal, é necessária a impressão do DAMDFE ou é possível apresentá-lo eletronicamente?

Outra alteração recente na legislação sobre o MDF-e e o DAMDFE foi a possibilidade de apresentação de DAMDFE por meio eletrônico. Com isso, não é mais necessária a impressão do documento em papel. Isso significa que é possível apresentá-lo ao fiscal em arquivo PDF disponibilizado em qualquer equipamento eletrônico compatível.

Contudo é fundamental verificar a legislação vigente em cada Unidade Federativa para confirmar se o estado não apresenta exigência contrária à prevista na legislação nacional.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos assinantes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Matérias Relacionadas

Fiscal

Drawback: incentivo fiscal e isenção do ICMS no estado de São Paulo

Econet Express

Self-storage: autoarmazenamento de bens e mercadorias no estado de São Paulo

Redução da Base de cálculo do ICMS (1)
Econet Express

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Fiscal

IPVA em Minas Gerais (MG): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora