O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) é uma obrigação que deve ser cumprida pelos prestadores de serviços do segmento de construção civil, que, em razão da atividade, tornam-se grandes geradores de resíduos.
Você já tinha ouvido falar dessa obrigação?
Neste texto, vamos explicar sobre a responsabilidade da entrega do PGRCC para o Distrito Federal, bem como suas implicações para o prestador de serviço da construção civil.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)?
O PGRCC é o documento que a empresa prestadora de serviço de construção civil deve elaborar a fim de informar quais procedimentos serão adotados para a redução da geração de resíduos, seja por meio da reutilização ou reciclagem, bem como a forma que eles serão descartados, para que haja a destinação ambiental correta, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Esse documento deverá ser apresentado junto ao requerimento de licença e projeto do empreendimento, contudo, caso a obra não seja obrigada a apresentar projeto e licenciamento, o prestador de serviço estará dispensado da emissão e entrega do PGRCC, devendo apenas cumprir com as demais disposições relativas à gestão dos resíduos gerados.
Importante observar que o PGRCC deve ser elaborado, atualizado e monitorado pelo responsável técnico devidamente habilitado em seu respectivo Conselho de Classe, designado pelo prestador de serviços.
O que deve conter nesse documento?
O PGRCC deverá ser elaborado, obrigatoriamente, com as seguintes informações:
- os procedimentos a serem aplicados pelo prestador de serviço da construção civil para não gerar entulhos;
- a descrição do empreendimento ou atividade;
- o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, informando sua origem, volume e a caracterização dos resíduos, bem como os passivos ambientais a eles relacionados;
- as metas e procedimentos relativos à minimização da geração de resíduos sólidos, e o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos;
- os procedimentos a serem adotados em obras de demolição, observando a desmontagem seletiva;
- os procedimentos e formas de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, transbordo, manejo e armazenamento dos resíduos, desde o local da obra até o seu reuso ou coleta;
- indicação do local onde os resíduos serão armazenados temporariamente, em caçambas estacionárias, quando não for possível manter o resíduo no interior do imóvel, até o seu reuso ou destinação final;
- a previsão de recebimento ou envio de resíduos da construção civil Classe A, entre obras licenciadas, desde que respeitadas as normas ambientais para o uso desse tipo de resíduo.
- os procedimentos especiais adotados para as obras que sejam objeto de licenciamento ambiental;
- as especificações de agentes cadastrados e licenciados que sejam contratados para execução do serviço de transporte, triagem e destinação de resíduos;
- as responsabilidades a serem assumidas pelos executantes de obras públicas objeto de licitação;
- os procedimentos adotados para outras categorias de resíduos gerados no empreendimento, incluindo resíduos perigosos, de serviço de saúde, passíveis de logística reversa, ou equiparados aos domiciliares;
- ações preventivas e corretivas que serão executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
Por fim, cumpre informar que tanto o proprietário quanto o responsável técnico pela obra deverão manter no local onde esteja ocorrendo a execução da atividade o PGRCC, que sempre que solicitado pela fiscalização deverá ser apresentado.
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