EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

PERSE: Alterações para 2024

  • julho 19, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/07/2024
  • 16:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nos dias 23 e 24 de maio foram publicadas, respectivamente, a Lei nº 14.859/2024 e a Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, as quais estabelecem novas regras para habilitação e utilização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

 

Atividades excluídas

A partir de 23 de maio de 2024, as 14 atividades listadas abaixo foram excluídas do Perse:

CNAE Descrição
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5911-1/02 Produtora de filmes para publicidade
4923-0/02 Locação de automóveis com motorista
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso – passageiros
5099-8/01 Transporte aquaviário para passageiros turísticos
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

 

Quais os novos critérios para utilização do benefício?

  1. A atividade beneficiada deve corresponder ao CNAE principal ou atividade preponderante em 18/03/2022;
  2. A empresa não pode ter ficado inativa durante os anos-calendários de 2017 a 2021;
  3. A partir de 23/05/2024, a empresa que tenha atividades sujeitas ao Cadastur poderá usufruir do benefício fiscal se realizou o cadastro até 30/05/2023;
  4. Realização de habilitação prévia por meio do e-CAC;
  5. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
  6. Regularidade cadastral do CNPJ;
  7. Regularidade fiscal de tributos e contribuições federais;
  8. Ausência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa;
  9. Ausência de débitos inscritos no Cadin;
  10. Ausência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
  11. Ausência de débitos com o FGTS;
  12. Ausência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; e
  13. Ausência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

 

Saiba mais

Além das alterações acima, houveram ainda outras mudanças relacionadas ao programa; nesse sentido, a Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Matérias Relacionadas

Fiscal

Regularização de pendências da malha fiscal

Geral

Isenção de ITCD

Geral

Imposto de Renda 2022: como fazer a RETIFICAÇÃO da Declaração

Geral

Serviço de Publicidade e Propaganda – documento fiscal

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora