Nos dias 23 e 24 de maio foram publicadas, respectivamente, a Lei nº 14.859/2024 e a Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, as quais estabelecem novas regras para habilitação e utilização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Atividades excluídas
A partir de 23 de maio de 2024, as 14 atividades listadas abaixo foram excluídas do Perse:
CNAE | Descrição |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/02 | Campings |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5911-1/02 | Produtora de filmes para publicidade |
4923-0/02 | Locação de automóveis com motorista |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso – passageiros |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passageiros turísticos |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
Quais os novos critérios para utilização do benefício?
- A atividade beneficiada deve corresponder ao CNAE principal ou atividade preponderante em 18/03/2022;
- A empresa não pode ter ficado inativa durante os anos-calendários de 2017 a 2021;
- A partir de 23/05/2024, a empresa que tenha atividades sujeitas ao Cadastur poderá usufruir do benefício fiscal se realizou o cadastro até 30/05/2023;
- Realização de habilitação prévia por meio do e-CAC;
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- Regularidade cadastral do CNPJ;
- Regularidade fiscal de tributos e contribuições federais;
- Ausência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa;
- Ausência de débitos inscritos no Cadin;
- Ausência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Ausência de débitos com o FGTS;
- Ausência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; e
- Ausência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Saiba mais
Além das alterações acima, houveram ainda outras mudanças relacionadas ao programa; nesse sentido, a Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.
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