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Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

  • setembro 10, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/09/2019
  • 14:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

operador logístico

Anteriormente, explicamos sobre os conceitos e particularidades do operador logístico. Agora, vamos falar sobre a emissão da nota fiscal para enviar as mercadorias para depósito temporário, bem como sobre seu retorno físico.

Para remeter a mercadoria com destino ao operador logístico, estando ambas as empresas localizadas no estado de São Paulo, o depositante deverá emitir NF-e com destaque do ICMS se RPA. Caso o estabelecimento depositante seja optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá somente na hipótese de realização de venda das mercadorias. Afinal, a remessa para depósito não configura como receita auferida para as empresas neste regime de tributação.

Sendo assim, a emissão da nota fiscal conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:

  1. O número da inscrição estadual do operador logístico;
  2. Natureza da operação: “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário”;
  3. CFOP: 5.949;
  4. No campo relativo às “Informações Complementares”, a expressão: “Remessa para Depósito Temporário – Portaria CAT 31/2019”.

Para efetuar o retorno físico ao estabelecimento depositante, deverá ser emitida a NF-e para amparar a entrada em seu estabelecimento, com o destaque de ICMS, se RPA, devendo referenciar a chave de acesso das NF-e relativas às remessas para depósito temporário que contêm os itens do Retorno de Depósito Temporário.

A NF-e relativa à entrada da mercadoria deverá ser emitida contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação:

  1. O número da inscrição estadual do operador logístico;
  2. Natureza da operação: “Outras Entradas – Retorno de Depósito Temporário”;
  3. CFOP 1.949;
  4. No campo relativo às “Informações Complementares”, a expressão: “Retorno de Depósito Temporário – Portaria CAT 31/2019”.

O contribuinte depositante RPA poderá tomar o respectivo crédito do imposto destacado na nota fiscal de entrada no mesmo período de apuração em que ocorrer o retorno da mercadoria do depósito temporário.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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