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OPERAÇÕES DROPSHIPPING OU DROPSHIPMENT

  • março 30, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/03/2020
  • 15:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Atualmente, o comércio de mercadorias por meio de loja online vem evoluindo em grande parte do Mundo, inclusive no Brasil.

Perante o Comercio Exterior, a comercialização de produtos através de lojas online (e-commerce), são denominadas Dropshipping ou Dropshipment.

A operação tem como característica principal, a venda de produtos procedentes de fornecedores do exterior, por meio de loja virtual. Diante disso, a empresa brasileira responsável pela loja virtual atuará como facilitador/intermediário na operação.

Para atuar de forma legal, as lojas virtuais, devem estar registradas como empresas de intermediação de negócios. O registro deve ocorrer na Junta Comercial do estado onde o empreendimento está localizado.

Para obtenção do CNPJ, para iniciar as operações de e-commerce, o interessado deve formalizar a solicitação junto à Receita Federal. Destaca-se que perante o Estado a empresa estará sujeita a incidência do ISS, conforme LC 116/2003 (item 10.05 da lista de serviços).

Vantagens

Dentre as vantagens presentes na operação de dropshipping ou dropshipment, podemos citar a ausência de estoque por parte do intermediador. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes na importação do produto, será do comprador brasileiro, e não do intermediador.

Normalmente, o desembaraço aduaneiro de importação formal tem a incidência dos seguintes tributos: Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS conforme Estado.

Entretanto, na importação de produto adquirido por meio de loja online, será aplicado procedimentos aduaneiros simplificados. Estes procedimentos serão realizados quando a importação ocorrer na modalidade de remessa internacional expressa (empresas courier) ou postal (ECT-Correios).

De acordo com IN 1.737/2017 as importações realizadas na condição de remessa internacional, estarão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O RTS é aplicado as remessas cujo valor total não ultrapassem US$3.000,00 (três mil dólares), tributado à aliquota única de II de 60%. Esta tributação terá por base o valor aduaneiro dos bens contidos na remessa internacional.

Ressalta-se que, as operações não enquadradas nesta condição, exigem que o importador possua habilitação ao RADAR e providencie o despacho aduaneiro de importação formal.

Etapas da Operação

O procedimento da operação de Dropshipping ou Dropshipment, via de regra seguirá as seguintes etapas:

  • O vendedor brasileiro (intermediário), oferece os produtos por meio da loja virtual;
  • O adquirente/cliente realiza a pedido do item desejado no site do vendedor brasileiro;
  • A compra é formalizada com o efetivo pagamento do cliente para o “intermediador” brasileiro;
  • Consequentemente o vendedor brasileiro recebe o valor do pedido, desconta o valor de sua margem de lucro e imediatamente formaliza a compra do produto junto ao fornecedor estrangeiro;
  • Fornecedor no exterior processa o pedido e realiza o envio da mercadoria diretamente para o endereço do comprador; e
  • Comprador recebe o produto e faz o pagamento do tributo devido, com base no valor e documento emitido pelo fornecedor estrangeiro.

Ademais, poderá haver a incidência do ICMS, devendo o comprador efetuar o recolhimento do tributo conforme legislação do seu Estado.

A título de complementação, sugerimos a leitura dos materiais: DROPSHIPMENT e REMESSAS INTERNACIONAIS – IMPORTAÇÃO

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