EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

O que é Exportação de Serviços?

  • julho 14, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/07/2021
  • 13:36
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A exportação de serviços é caracterizada pela venda de um serviço por um prestador brasileiro para um contratante estrangeiro, independente do resultado final ocorrer dentro do território nacional ou no exterior. O local onde se verifica o resultado será importante para que a prestação seja ou não conceituada como exportação de serviço para fins de incidência do ISS, conforme veremos mais adiante.

Outra característica voltada à exportação de serviço está no forte incentivo pelo Governo na forma de desoneração tributária.

Você, como prestador de serviços, já pensou em ampliar o número de clientes da sua carteira comercial? Já pensou em prestar esses serviços para clientes no exterior?

A oferta de serviço para cliente de fora do país pode ser o que faltava para atingir este objetivo.

Portanto, confira nossas dicas para que você, prestador de serviço, possa alavancar suas vendas de serviços.

A primeira providência a ser tomada será a formalização do serviço entre as partes através de documentos de amparo internacional, como:

  1. Contrato de internacional de prestação de serviço
  2. Fatura Proforma
  3. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  4. Contrato de câmbio.

A fatura comercial, também conhecida como Invoice, é o método mais comum utilizado nas exportações de serviço.

Neste documento de amparo internacional, o prestador de serviço pode definir todas as condições comerciais da operação, como valores e condição de pagamento.

A Invoice deve ser emitida em moeda negociada entre as partes, e este será o documento hábil para o recebimento dos valores.

Além da Fatura Comercial, o prestador do serviço poderá sofrer a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviço, que é regulamentada em cada município. Sendo assim, é recomendável verificar com a legislação do próprio município do prestador.

E a desoneração tributária?

Atualmente, o exportador de serviços brasileiro poderá contar com as seguintes desonerações:

1. Não incidência de PIS e COFINS

As contribuições não serão retidas quando os resultados representarem ingresso de divisas, ou seja, o pagamento advindo do exterior.

2. Redução a zero o IOF-câmbio

No momento do fechamento do câmbio para recebimento de receitas de exportação de serviços, haverá a redução do imposto.

3. Não incidência de ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços. Todavia, haverá incidência normal sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

 

Tributos incidentes na Exportação de Serviços

Nota-se que o contribuinte terá apenas a retenção dos tributos sobre a receita da exportação de serviços, como IRPJ e CSLL.

Recebimento de valores do Exterior

O contratante do serviço no exterior irá remeter uma ordem de pagamento para o Brasil, e esta ocorrerá de acordo com as condições acordadas entre as partes, na conta bancária inserida na Invoice, pelo exportador brasileiro.

O exportador brasileiro deverá entrar em contato com o seu banco de relacionamento e solicitar que seja feita a operação de câmbio, que é a conversão dos valores recebidos em moeda estrangeira para Reais, para que seja disponibilizado o comprovante da operação e os valores convertidos para Real na conta do prestador de serviço brasileiro.

Cabe observar que a obrigatoriedade do contrato de câmbio junto ao banco será devida apenas para recebimentos acima de USD 10.000,00.

Viu só como é fácil realizar operações de serviços com o exterior? Com todas estas facilidades, o profissional brasileiro tem motivos de sobra para iniciar sua participação no mercado internacional.

E a Econet dispõe de todo material necessário para realização desta operação, além da prontidão de consultores experientes e preparados para orientá-lo.

Saiba mais em Econet Comex.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Remessas internacionais: importação de mercadorias

Comércio Exterior

CBE: obrigatoriedade e prazos

Comércio Exterior

Desligamento definitivo do Siscoserv

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora