EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

NOVIDADES NO SALÁRIO-FAMÍLIA

  • junho 15, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 15/06/2021
  • 08:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, e tem como objetivo complementar a renda dos empregados que possuem baixa renda e tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Para verificar quem terá direito ou não ao salário-família, será observado o valor da sua remuneração.

A partir da Reforma da Previdência em 2019, algumas alterações ocorreram.

Cota única

A primeira alteração diz respeito ao número de cotas do salário-família.

Até 12.11.2019, duas faixas salariais eram analisads para fins de pagamento do benefício, a depender do salário de contribuição do empregado à época.

Após 13.11.2019, apenas uma faixa passou a ser considerada, lembrando que, todos os anos, o Governo Federal atualiza esse valor.

Vejamos, na prática, como essa alteração se deu desde 2019 até o ano de 2021:

Com base na tabela acima é possível observar que, para o ano de 2021, o salário-família corresponde a cota única de R$ 51,27 para todos aqueles empregados que recebam um salário de até R$ 1.503,25.

Documentos necessários ao recebimento!

A documentação que o empregado deve apresentar para a empresa são:

  1. Carteira de Trabalho ou CTPS digital
  2. Certidão de nascimento do filho;
  3. Caderneta de vacinação ou equivalente, caso o dependente tenha até seis anos de idade;
  4. Comprovação de invalidez, a cargo da perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos;
  5. Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de quatro anos.

A documentação exigida é a mesma – porém, com algumas alterações a partir de julho de 2020.

Comprovação Escolar

Uma das novidades trazidas se refere à comprovação escolar, que passou a ser semestral, nos meses de maio e novembro, para dependentes a partir de 4 anos de idade, através de documento que demonstre a frequência escolar expedido pela escola.

Antes, essa idade mínima era de 7 anos.

Enteado/ Menor Tutelado

Desde julho de 2020, o enteado(a) se equipara a filho(a), desde que seja comprovada a dependência econômica nos termos na lei, como, por exemplo, a declaração do imposto de renda do empregado que conste o enteado como seu dependente.

Já para o menor tutelado, que é aquele que se encontra em uma família substituta, ou seja, os pais naturais perderam o poder familiar, será equiparado a filho (a) através da apresentação do termo de tutela.

Filho ou Equiparado Inválido maior de 14 anos

A invalidez de filho (a), enteado (a) ou o menor tutelado maior de 14 anos será constatada através de exame realizado pela Perícia Médica Federal.

Ainda, o benefício do salário-família não será pago ou reativado quando houver suspensão do pagamento em razão da ausência de comprovação da frequência escolar, a não ser que seja verificada a frequência escolar regular do referido período.

Guarda de Documentos

A guarda de documentos, que, antes de julho de 2020, era de 10 anos, agora passa a ser de 5 anos.

Para mais informações acerca do salário-família, recomendamos a leitura da matéria abaixo:

Salário-Família – Reforma da Previdência – Boletim nº 24/2019

Ainda sobre o tema, recomendamos o acesso à área especial disponível no seguinte link.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.
Coluna

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Direito Previdenciário

Aposentadoria em 2025: Prepare-se Para as Novas Regras e Garanta o seu Futuro!

CAT
Direito Previdenciário

CAT ELETRÔNICA

Direito Previdenciário

Limbo Previdenciário: o que o empregador deve fazer?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora