O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (DOU de 12.11.2025) o Decreto n° 12.712/2025, o qual altera as regras do vale-refeição e do vale-alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Entre as principais medidas, o texto fixa um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e limita a 2% a tarifa de intercâmbio, valores que até então não eram regulamentados. Além disso, o decreto reduz o prazo máximo de repasse dos valores para 15 dias, o que deve aliviar o fluxo de caixa de restaurantes, padarias e mercados que recebem pagamentos por meio dos vales.
Segundo pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média cobrada atualmente dos lojistas em operações com vale-refeição é de 5,19%, bem acima do cobrado nas transações com cartões de crédito (3,22%) e débito (2%). A nova regra, portanto, promete aliviar a margem de custo dos estabelecimentos, o que pode se refletir em preços mais baixos e maior adesão de novos negócios ao programa.
Integração entre bandeiras: um vale para todos os lugares
Outro ponto central do decreto é a interoperabilidade plena entre bandeiras, que deverá ser implementada em até 360 dias. Isso significa que, dentro de um ano, o trabalhador poderá usar o seu cartão de vale-refeição ou vale-alimentação em qualquer maquininha, independentemente da empresa emissora.
A mudança é considerada um marco para o setor, que há décadas é dominado por arranjos fechados, em que as empresas controlam toda a operação, desde o contrato com o empregador até o credenciamento dos estabelecimentos.
Com a interoperabilidade, a tendência é abrir espaço para novas empresas e aumentar a competitividade. Plataformas que operam em modelo aberto avaliam que as novas regras representam um avanço importante para a modernização do setor e o fortalecimento da economia local.
Impacto direto no dia a dia do trabalhador
O decreto não altera o valor individual entregue ao trabalhador, o benefício permanece conforme definido entre empresa e colaborador. O que muda são as condições de funcionamento do sistema.
Um outro ponto: a portabilidade, ou seja, o direito do trabalhador de escolher a operadora do seu cartão, ficou de fora desta fase da regulamentação. Ou seja, ainda não há mudança imediata nessa escolha individual.
Além disso, o decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos excessivos e cobranças adicionais. Para o governo, essas medidas têm potencial para corrigir distorções históricas do setor e tornar o sistema de benefícios mais eficiente e transparente.
Redução de custos e estímulo à competitividade
As novas regras também têm impacto macroeconômico. A expectativa é que a redução das taxas e dos prazos de repasse ajude a conter a alta dos preços de alimentos em bares, restaurantes e supermercados, um dos principais fatores de pressão inflacionária dos últimos meses.
Com a padronização das tarifas e a abertura do mercado, espera-se a redução de custos operacionais e criar um ambiente mais favorável à competição, estimulando a inovação e o surgimento de novas soluções de pagamento.
Um novo capítulo para o Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado em 1976, o PAT tem como objetivo promover a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores por meio do acesso à alimentação de qualidade. Ao longo dos anos, o programa se tornou um dos principais instrumentos de benefício social oferecidos pelas empresas brasileiras.
Com as novas regras, o governo busca retomar o foco no trabalhador como beneficiário central da política pública.
Conclusão
As empresas do setor terão 90 dias para se adequar às novas regras de taxas e prazos de repasse. Já a interoperabilidade total entre bandeiras deverá ser concluída em até 360 dias.
Com a entrada em vigor do novo decreto, o sistema de vale-refeição e vale-alimentação entra em uma nova fase. Mais aberto, transparente e competitivo, ele promete beneficiar trabalhadores, empreendedores e consumidores, e dar novo fôlego ao propósito original do PAT: garantir uma alimentação acessível e de qualidade para quem mais precisa.
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