A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Nota COCAD/RFB nº 181/2025, propôs uma alteração no processo de emissão do CNPJ, vinculando essa emissão à definição prévia do regime tributário. A justificativa apresentada é a adequação à Lei Complementar nº 214/2023. O novo modelo prevê que o contribuinte deverá acessar um módulo tributário específico antes da obtenção do CNPJ.
Leia também:Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como a Econet pode ajudar na sua análise tributária
PIS e COFINS: A Revolução Tributária que todo distribuidor de álcool precisa conhecer AGORA!
Fundamentação normativa envolvida
A Lei Complementar nº 214/2023, que regulamenta os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), estabelece em seu artigo 59 que o CNPJ será o número de identificação fiscal único das pessoas jurídicas, cuja gestão será compartilhada entre União, Estados e Municípios no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM).
Por sua vez, a Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM, determina em seu artigo 7º, §2º que o processo de inscrição fiscal não deve gerar ônus adicional ao empresário. A REDESIM tem como princípio a coleta única de dados, de forma linear e integrada, para registro e legalização de empresas perante todos os entes federativos.
Possíveis impactos do novo modelo proposto
A exigência de definição de regime tributário antes da emissão do CNPJ poderá acarretar fragmentação do fluxo atual, em que o número do CNPJ é gerado automaticamente após o registro do contrato social em órgãos como as Juntas Comerciais. Atualmente, esse modelo integrado permite o início imediato das atividades empresariais e o acesso a sistemas como emissão de notas fiscais e órgãos licenciadores.
Com a nova proposta, a obtenção do CNPJ dependeria de uma etapa adicional, o que pode implicar em empresas formalmente registradas, mas sem inscrição ativa nos sistemas fiscais, comprometendo o licenciamento e a emissão de documentos fiscais.
Motivação técnica da Receita Federal
A Receita Federal aponta que a emissão automática do CNPJ, antes da definição do regime tributário, poderia permitir que empresas aproveitem créditos de IBS e CBS de forma indevida no período em que ainda não formalizaram a opção pelo Simples Nacional. Como o Simples não gera direito a créditos desses tributos, a preocupação recai sobre situações de transição ou retroatividade da opção.
Alternativas técnicas existentes
O sistema de registro já permite coleta e análise de informações como natureza jurídica, CNAE, composição societária e outras variáveis que podem servir de base para validar automaticamente a viabilidade da opção pelo Simples Nacional. Essas validações poderiam ser incorporadas no momento do protocolo do processo de abertura, sem necessidade de fracionar o fluxo atual.
A inclusão de campos para a escolha do regime tributário no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) e o uso de algoritmos para validação automática seriam opções operacionais que preservariam a linearidade do processo e a lógica da REDESIM.
O papel do módulo tributário no processo
O módulo tributário pode continuar sendo utilizado para situações específicas, como alterações de regime tributário já após a constituição da empresa, ou em casos de regimes tributários especiais, como sociedades em conta de participação. No entanto, no modelo atual da REDESIM, sua função é complementar e não substitutiva da coleta única de dados no processo de abertura.
Conclusão
A proposta apresentada na Nota COCAD/RFB nº 181/2025 introduz uma nova etapa no processo de registro empresarial, com efeitos sobre a emissão do CNPJ e a integração dos cadastros entre os entes federativos. A análise de sua implementação exige observância à legislação vigente e aos princípios da simplificação administrativa.
A compatibilização entre o controle fiscal e a manutenção de um ambiente de negócios ágil e seguro depende de soluções que respeitem a legalidade, a integração entre sistemas e a eficiência do processo de formalização.
Quer se manter informado com agilidade e segurança?
Na Econet, você conta com análises confiáveis, especialistas atualizados e uma cobertura completa das mudanças tributárias, trabalhistas e fiscais. Acompanhe nosso canal no WhatsApp e fique sempre um passo à frente!
Na Econet, a informação é por completo, com nosso time de especialistas a expertise da Econet faz a diferença. Vem ser Econet, entre agora em contato com um representante comercial, e solicite sua senha de acesso!