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Nova etapa proposta pela Receita Federal para emissão de CNPJ e seus reflexos na REDESIM

Entenda os impactos da proposta da Receita Federal que vincula a emissão de CNPJ à definição prévia do regime tributário. Medida pode comprometer a lógica integrada da REDESIM e dificultar a formalização de empresas.
  • julho 30, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Federal
  • 30/07/2025
  • 10:12
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Nota COCAD/RFB nº 181/2025, propôs uma alteração no processo de emissão do CNPJ, vinculando essa emissão à definição prévia do regime tributário. A justificativa apresentada é a adequação à Lei Complementar nº 214/2023. O novo modelo prevê que o contribuinte deverá acessar um módulo tributário específico antes da obtenção do CNPJ.

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Fundamentação normativa envolvida

A Lei Complementar nº 214/2023, que regulamenta os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), estabelece em seu artigo 59 que o CNPJ será o número de identificação fiscal único das pessoas jurídicas, cuja gestão será compartilhada entre União, Estados e Municípios no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM).

Por sua vez, a Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM, determina em seu artigo 7º, §2º que o processo de inscrição fiscal não deve gerar ônus adicional ao empresário. A REDESIM tem como princípio a coleta única de dados, de forma linear e integrada, para registro e legalização de empresas perante todos os entes federativos.

Possíveis impactos do novo modelo proposto

A exigência de definição de regime tributário antes da emissão do CNPJ poderá acarretar fragmentação do fluxo atual, em que o número do CNPJ é gerado automaticamente após o registro do contrato social em órgãos como as Juntas Comerciais. Atualmente, esse modelo integrado permite o início imediato das atividades empresariais e o acesso a sistemas como emissão de notas fiscais e órgãos licenciadores.

Com a nova proposta, a obtenção do CNPJ dependeria de uma etapa adicional, o que pode implicar em empresas formalmente registradas, mas sem inscrição ativa nos sistemas fiscais, comprometendo o licenciamento e a emissão de documentos fiscais.

Motivação técnica da Receita Federal

A Receita Federal aponta que a emissão automática do CNPJ, antes da definição do regime tributário, poderia permitir que empresas aproveitem créditos de IBS e CBS de forma indevida no período em que ainda não formalizaram a opção pelo Simples Nacional. Como o Simples não gera direito a créditos desses tributos, a preocupação recai sobre situações de transição ou retroatividade da opção.

Alternativas técnicas existentes

O sistema de registro já permite coleta e análise de informações como natureza jurídica, CNAE, composição societária e outras variáveis que podem servir de base para validar automaticamente a viabilidade da opção pelo Simples Nacional. Essas validações poderiam ser incorporadas no momento do protocolo do processo de abertura, sem necessidade de fracionar o fluxo atual.

A inclusão de campos para a escolha do regime tributário no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) e o uso de algoritmos para validação automática seriam opções operacionais que preservariam a linearidade do processo e a lógica da REDESIM.

O papel do módulo tributário no processo

O módulo tributário pode continuar sendo utilizado para situações específicas, como alterações de regime tributário já após a constituição da empresa, ou em casos de regimes tributários especiais, como sociedades em conta de participação. No entanto, no modelo atual da REDESIM, sua função é complementar e não substitutiva da coleta única de dados no processo de abertura.

Conclusão

A proposta apresentada na Nota COCAD/RFB nº 181/2025 introduz uma nova etapa no processo de registro empresarial, com efeitos sobre a emissão do CNPJ e a integração dos cadastros entre os entes federativos. A análise de sua implementação exige observância à legislação vigente e aos princípios da simplificação administrativa.

A compatibilização entre o controle fiscal e a manutenção de um ambiente de negócios ágil e seguro depende de soluções que respeitem a legalidade, a integração entre sistemas e a eficiência do processo de formalização.

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