Por: Fernanda Ricci
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a monitorar os descontos e repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores, e o resultado dessa análise revelou um cenário preocupante!
Milhares de empregadores estão deixando de realizar o desconto das parcelas dos empréstimos contratados ou deixando de recolher os valores descontados no prazo legal.
Diante desse cenário, o MTE notificou mais de 165 mil empresas que, de alguma forma, deixaram de cumprir as determinações da Lei n° 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado em folha.
Esse número de empresas notificadas incluiu tanto empregadores que não realizaram o desconto informado pela Dataprev quanto aqueles que fizeram o desconto, mas não repassaram os valores ao agente financeiro dentro do prazo, por meio do FGTS Digital.
O fato é que essas situações, embora pareçam simples questões operacionais, podem gerar grandes problemas: o trabalhador pode ficar inadimplente sem ter culpa, perder crédito, ter o seu nome negativado e até enfrentar dificuldades para contratar novos empréstimos.
O que o empregador deve fazer agora?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) esclarece que, nesse primeiro momento, as notificações emitidas possuem apenas natureza orientativa e cumprem a função do critério da dupla visita.
Essa etapa é totalmente automatizada e não constitui procedimento administrativo fiscal. Portanto, a regularidade dos procedimentos deve ser identificada pelo próprio sistema, de modo que não há necessidade de os empregadores enviarem qualquer documento para a SIT.
Consulta aos empréstimos
O Portal Emprega Brasil disponibiliza mensalmente a relação dos trabalhadores com parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas. Cabe à empresa verificar se existe margem consignável limitada a 35% da remuneração disponível, conforme a Portaria MTE n° 435/2025, e efetuar o desconto diretamente na folha de pagamento.
Penalidade pela falta de desconto ou repasse do valor
A legislação prevê penalidades que variam conforme a irregularidade. Por exemplo, a empresa que deixar de realizar o desconto da parcela fica sujeita a uma multa variável de R$ 100 a R$ 300 por empregado, enquanto aquela que deixar de repassar o valor das parcelas retidas fica sujeita à multa no valor de 30% do valor retido, além da emissão do Termo de Débito Salarial com força de título executivo.
Esse movimento do MTE não surge por acaso. O crescimento do número de operações de crédito consignado, aliado às plataformas digitais (FGTS Digital e eSocial) fez com que o cruzamento de dados se tornasse mais rápido e eficiente. Isso significa que inconsistências que antes poderiam passar despercebidas hoje são identificadas automaticamente.
Mais do que nunca, a conformidade das rotinas de Departamento Pessoal (DP) precisa ser tratada como prioridade. O simples atraso no envio de informações, um erro de parametrização no sistema de folha ou a falta de conferência dos dados enviados pela Dataprev podem resultar em notificações, multas e desgastes na relação entre empregados e empregador.
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