Neste texto, falaremos sobre o Global Trade Item Number (GTIN) e as regras de validação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21, bem como as suas alterações.
Primeiro, o que é o GTIN?
O GTIN ou Global Trade Item Number (Numeração Global de Item Comercial) é uma codificação mundial para identificação de mercadorias que necessitam de gerenciamento e controles automatizados conhecidos popularmente como “código de barras”.
A obrigatoriedade de indicação do GTIN na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, já vem de anos, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações. Porém as regras de validação da NF-e, trazidas em regras técnicas, são mais recentes.
Quando ocorreu a última alteração técnica?
A última alteração técnica se deu em dezembro/2022, com a publicação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.20. Essa versão entrou em fase de “Implementação Teste” em 03/04/2023.
No entanto, a versão 1.21 da NT 2021.003, publicada em 30 de maio, prorrogou, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção prevista na versão 1.20. Dessa forma, tem-se a previsão para entrar em fase de “Implementação Produção” em 03/07/2023.
Quais as mudanças da versão anterior?
Antes de tratar das mudanças da nova versão, é importante recordar as mudanças da versão anterior (versão 1.10), a qual:
- Limitava a verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), com batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e, modelo 55;
- Limitava a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de vendas da indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento, por exemplo 5.101 ou 5.401) e para alguns grupos específicos de mercadorias;
- Indicava apenas o grupo inicial de mercadorias relacionadas nessa nota técnica com as operações da indústria de tabaco, de medicamentos e de brinquedos.
Quais as alterações e validações técnicas previstas na Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21?
Na versão 1.21, as regras técnicas da NF-e e NFC-e mantêm a verificação da existência do GTIN no CCG nos seguintes casos (CFOP listados no Anexo II da NT 2021.003):
- Somente para a NF-e, modelo 55;
- Somente para as operações de venda da indústria.
Como novidade, foi realizada a ampliação da verificação da existência do GTIN no CCG para as mercadorias relacionadas à indústria de:
- Bebidas e refrigerantes;
- Cimento e perfumaria;
- Higiene pessoal e cosméticos.
Os demais grupos de mercadorias não previstos nas versões 1.10 e 1.21 serão definidos em um momento futuro, sem prazo determinado.
Quais as NCM validadas a partir da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21?
Vejamos a lista das NCM que serão validadas a partir de julho/2023:
NCM | Descrição resumida |
2201 a 2209 | Bebidas e refrigerantes |
2523, 3816 | Cimentos e argamassas |
– | Produtos de higiene pessoal e cosméticos, conforme abaixo: |
2814 | Produtos químicos inorgânicos – amoníaco |
2847 | Produtos químicos inorgânicos – água oxigenada |
3301 a 3307 | Óleos essenciais, perfumes e águas de colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, preparações capilares, higiene bucal ou dentária, preparações para barbear, desodorantes |
3401 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, vela e artigos semelhantes |
4818 | Papel higiênico, lenço e toalhas de mão |
8212 | Navalhas e aparelhos e lâminas de barbear |
9605 | Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes |
9619 | Absorventes, fraldas e artigos semelhantes |
Quais rejeições podem ocorrer na validação do GTIN no CCG?
A validação do GTIN no CCG pode retornar ao emitente da NF-e, modelo 55, as seguintes rejeições:
- Rejeição 890 – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG);
- Rejeição 891 – GTIN incompatível com a NCM;
- Rejeição 892 – GTIN incompatível com CEST;
- Rejeição 894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Atenção: as rejeições 889, 893, 895 e 896 foram excluídas pelas versões anteriores da NT 2021.003.
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