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Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21

  • julho 5, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 05/07/2023
  • 13:59
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Neste texto, falaremos sobre o Global Trade Item Number (GTIN) e as regras de validação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21, bem como as suas alterações.

Primeiro, o que é o GTIN?

O GTIN ou Global Trade Item Number (Numeração Global de Item Comercial) é uma codificação mundial para identificação de mercadorias que necessitam de gerenciamento e controles automatizados conhecidos popularmente como “código de barras”.

A obrigatoriedade de indicação do GTIN na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, já vem de anos, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações. Porém as regras de validação da NF-e, trazidas em regras técnicas, são mais recentes.

Quando ocorreu a última alteração técnica?

A última alteração técnica se deu em dezembro/2022, com a publicação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.20. Essa versão entrou em fase de “Implementação Teste” em 03/04/2023.

No entanto, a versão 1.21 da NT 2021.003, publicada em 30 de maio, prorrogou, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção prevista na versão 1.20. Dessa forma, tem-se a previsão para entrar em fase de “Implementação Produção” em 03/07/2023.

Quais as mudanças da versão anterior?

Antes de tratar das mudanças da nova versão, é importante recordar as mudanças da versão anterior (versão 1.10), a qual:

  • Limitava a verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), com batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e, modelo 55;
  • Limitava a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de vendas da indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento, por exemplo 5.101 ou 5.401) e para alguns grupos específicos de mercadorias;
  • Indicava apenas o grupo inicial de mercadorias relacionadas nessa nota técnica com as operações da indústria de tabaco, de medicamentos e de brinquedos.

Quais as alterações e validações técnicas previstas na Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21?

Na versão 1.21, as regras técnicas da NF-e e NFC-e mantêm a verificação da existência do GTIN no CCG nos seguintes casos (CFOP listados no Anexo II da NT 2021.003):

  1. Somente para a NF-e, modelo 55;
  2. Somente para as operações de venda da indústria.

Como novidade, foi realizada a ampliação da verificação da existência do GTIN no CCG para as mercadorias relacionadas à indústria de:

  • Bebidas e refrigerantes;
  • Cimento e perfumaria;
  • Higiene pessoal e cosméticos.

Os demais grupos de mercadorias não previstos nas versões 1.10 e 1.21 serão definidos em um momento futuro, sem prazo determinado.

Quais as NCM validadas a partir da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21?

Vejamos a lista das NCM que serão validadas a partir de julho/2023:

NCM Descrição resumida
2201 a 2209 Bebidas e refrigerantes
2523, 3816 Cimentos e argamassas
– Produtos de higiene pessoal e cosméticos, conforme abaixo:
2814 Produtos químicos inorgânicos – amoníaco
2847 Produtos químicos inorgânicos – água oxigenada
3301 a 3307 Óleos essenciais, perfumes e águas de colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, preparações capilares, higiene bucal ou dentária, preparações para barbear, desodorantes
3401 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, vela e artigos semelhantes
4818 Papel higiênico, lenço e toalhas de mão
8212 Navalhas e aparelhos e lâminas de barbear
9605 Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes
9619 Absorventes, fraldas e artigos semelhantes

Quais rejeições podem ocorrer na validação do GTIN no CCG?

A validação do GTIN no CCG pode retornar ao emitente da NF-e, modelo 55, as seguintes rejeições:

  • Rejeição 890 – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG);
  • Rejeição 891 – GTIN incompatível com a NCM;
  • Rejeição 892 – GTIN incompatível com CEST;
  • Rejeição 894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Atenção: as rejeições 889, 893, 895 e 896 foram excluídas pelas versões anteriores da NT 2021.003.

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