EXPRESS
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

  • outubro 27, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 27/10/2021
  • 07:46
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Quando emitir?

A Nota Fiscal de Energia Eletrônica, modelo 66 (NF3e), e seu respectivo Documento Auxiliar, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/2019.

A NF3e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Trata-se de documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Como será emitida a NF3e?

 A NF3e será emitida conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

A partir de quando deve ser emitida a Nota Fiscal de Energia Eletrônica?

A NF3e deve ser emitida pelos contribuintes do ICMS, a partir de 01.02.2022, com exceção aos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em que a obrigatoriedade será somente a partir de 01.09.2022.

A NF3e poderá ser cancelada?

Sim, a NF3e pode ser cancelada até o último dia do mês de sua emissão.

Ainda, a critério dos Estados, o contribuinte poderá cancelar a NF3e em até 5 dias após o último dia de sua emissão.

Como aderir à NF3e?

Primeiramente o contribuinte deverá providenciar o credenciamento para emissão da NF3-e, junto a Unidade Federada em que estiver inscrito.

O credenciamento para a emissão da NF3e, poderá ser:

  1. Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
  2. De ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.

Saiba mais

Quer saber maiores informações sobre a emissão da NF3e?

Venha para a Econet! Estamos prontos para te ajudar!

Em nosso site, disponibilizamos uma área específica com toda a legislação, manuais e notas técnicas referentes à emissão da NF3e. Não fique fora dessa!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Matérias Relacionadas

ICMS

Entrega em Local Diverso – Goiás

ICMS

Créditos Passíveis de Aproveitamento Pelas Transportadoras

Fiscal

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Econet Express

Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora