O fisco mineiro aderiu a partir do ano calendário de 2019 à Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e. Este modelo de documento fiscal substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, bem como o cupom fiscal emitido pela ECF, documento fiscal que acoberta as vendas de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A exceção se aplica às vendas efetuadas pela internet (e-commerce).
Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: calendário
A obrigatoriedade da NFC-e dependerá do faturamento que o contribuinte obteve no ano calendário de 2018. O valor total de todos os estabelecimentos da empresa localizados no território mineiro é abrangido. Fique atento para não perder o prazo de adesão obrigatória da NFC-e:
- 01/03/2019: contribuintes que solicitaram a inscrição estadual a partir dessa data;
- 01/04/2019: comércio varejista de combustíveis, independentemente do faturamento;
- 01/04/2019: contribuintes com faturamento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- 01/07/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- 01/10/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
- 01/02/2020: contribuintes com faturamento inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
- 01/02/2020: demais contribuintes independentemente do faturamento.
Não é preciso ser obrigado a emitir o documento para adotá-lo. O contribuinte pode solicitar a adesão voluntária à utilização da NFC-e desde 01/03/2019.