EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

  • novembro 19, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/11/2019
  • 14:12
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nbs

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é um código classificador utilizado para identificar com precisão os tipos de serviços e intangíveis. Podemos definir basicamente as operações que abrangem a NBS conforme abaixo:

  • Serviços: Atividades que atendem a demandas específicas. Não envolvem diretamente mercadorias. São exemplos as atividades destinadas aos ramos de construção, de transporte, de consultoria, da saúde, de assessoria jurídica e contábil, entre outros;
  • Intangíveis: Bens e/ou direitos que não possuam matéria física. São exemplos as operações que envolvem o licenciamento e a cessão dos direitos de propriedade intelectual, os contratos de know-how e os contratos de franquia.

Como informar a NBS

No âmbito do Comércio Exterior Brasileiro, a aplicabilidade do código estará vinculada diretamente à prestação de informações relativas à obrigação acessória denominada Siscoserv. Nesta, será indispensável a inclusão da nomenclatura correta do serviço ou intangível envolvido na operação.

O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal requerida ao residente no país que tenha prestado ou adquirido serviços ou intangíveis contra não residentes.

O código também será solicitado ao prestador ou adquirente nacional pela instituição bancária no momento da operação de câmbio. O correto código do serviço ou intangível deverá ser informado junto ao número do registro da operação no Siscoserv. Tal ação é necessária para amparar o fechamento dos contratos de câmbio.

Atualmente, a NBS é imprescindível para as operações internacionais que envolvem serviços e intangíveis. No entanto, futuramente será requerida para fins de emissão de NF-e de serviço. Sendo assim, entende-se que a NBS poderá classificar também os serviços prestados no mercado brasileiro.

Para saber mais sobre esta obrigação acessória, indicamos a leitura do nosso material orientativo exclusivo para assinantes. Nele, há, inclusive, uma lista completa dos códigos da NBS. Além disso, poderão ser verificadas as Notas Explicativas da NBS (NEBS), que auxiliarão de forma fundamental para a correta interpretação da classificação das NBS.

Vale lembrar que o interessado poderá formular uma consulta pública junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Basta realizar a solicitação, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n° 1.396/2013.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Operação Back to Back

Comércio Exterior

Como as Flutuações Cambiais Podem Afetar Empresas de Exportação e Importação: Estratégias para Mitigar os Impactos

Comércio Exterior

IED: Investimento Estrangeiro Direto

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca
Comércio Exterior

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora