Neste texto, falaremos sobre obrigações acessórias em São Paulo, especificamente sobre as mudanças na entrega das obrigações acessórias (DIMP e DOC) no município de São Paulo.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são as declarações que os estabelecimentos estão obrigados a entregar para as entidades fiscalizadoras (municipais, estaduais e federais). Elas possuem o intuito de fornecer as informações necessárias que comprovem o pagamento da obrigação principal, ou seja, os impostos.
Para saber mais a respeito das obrigações acessórias e suas siglas, confira o conteúdo que temos aqui em nosso blog sobre o assunto clicando aqui.
Mudanças na entrega das obrigações acessórias no município de São Paulo
O município de São Paulo realizou mudanças nas entregas de suas obrigações acessórias a partir do dia 02/06/2023. Por isso, é importante ficar atento uma vez que tais mudanças já estão vigentes.
Vejamos mais informações a seguir.
Quais foram essas mudanças?
Em resumo, as mudanças dizem respeito à substituição da entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
Mas o que é o DOC?
É a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, entregue pelas administradoras de cartões. Atualmente, é disciplinada no município de São Paulo por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 007/2020.
E o que é a DIMP?
É uma declaração que tem o intuito de fornecer aos entes fiscalizadores as informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Foi instituída pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 008/2023 em 02/06/2023.
Nesse contexto, devemos destacar que a DIMP, conforme prevê o Convênio ICMS 134/2016, trata-se de uma obrigação acessória estadual. Contudo o município da capital de São Paulo também regulamentou a entrega dessa declaração. Com isso, as instituições financeiras paulistas deverão entregar a DIMP Estadual e a DIMP Municipal.
Convém ressaltar que não estão previstas na legislação:
- A desobrigação da entrega da DIMP Estadual;
- A substituição da DIMP Estadual pela DIMP Municipal.
Qual a relação entre a DIMP e a DOC?
Ambas as declarações dizem respeito à entrega de dados aos entes fiscalizadores, sendo que:
- DOC: refere-se às operações de cartões de crédito e/ou débito.
- DIMP: refere-se às transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
A diferença entre as duas declarações está na quantidade e na variedade de informações que a DIMP abrange. Como ocorreram mudanças na forma como efetuamos os pagamentos por meios eletrônicos, as entidades fiscalizadoras querem receber tais informações por intermédio das instituições responsáveis por essas transações.
Desse modo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 008/2023 substitui a entrega da DOC pela DIMP. Portanto, as instituições responsáveis pelos instrumentos de pagamento eletrônicos que operem transações de prestadores de serviço localizados na capital paulista, a partir de 02/06/2023, deverão entregar a DIMP em arquivo eletrônico por meio do sistema disponível no seguinte endereço: http://prefeitura.sp.gov.br/doc, denominado Sistema DOC-DIMP.
Como será a entrega da DIMP no município de São Paulo?
Para entregar a DIMP, a instituição terá:
- Uma senha web vinculada ao seu CNPJ; ou
- Um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1, A3 ou A4.
Após efetuar a transmissão da DIMP, não ocorrendo erro, será disponibilizado o Protocolo Definitivo de Entrega. Caso ocorra algum erro no arquivo transmitido, a instituição deverá corrigir o erro e retransmitir o arquivo no prazo de 30 (trinta) dias.
A entrega da DIMP é mensal e deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das transações referidas no artigo 1° da Instrução Normativa nº 008/2023. De modo facultativo, as instituições poderão manter a entrega da DOC em substituição à DIMP até novembro de 2023.
Saiba mais
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1 Comment
Raiany
Ajudou muito com os esclarecimento
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