Foi implementado, a partir de 18.01.2021, o novo projeto piloto do Módulo LPCO (Licenciamento, Permissões, Certificados e Outros Documentos) nas operações de importação.
Nas operações de exportação, o LPCO já está em funcionamento desde 2018, com a implantação do novo processo de Exportação.
O módulo LPCO é uma funcionalidade dentro do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), e é utilizado no processamento do tratamento administrativo das mercadorias.
O Novo Processo de Importação
O Novo Processo de Importação tem o intuito de otimizar os procedimentos aduaneiros já existentes com uma reformulação sistêmica completa.
O objetivo é reduzir prazos sem comprometer toda a operação, e ainda, dispor de um sistema único para todos os intervenientes do Comércio Exterior. Este sistema é o Portal Único de Comércio Exterior, o PUCOMEX.
Com isso, foi instituída a Declaração Única de Importação (DUIMP), documento eletrônico que irá amparar o despacho aduaneiro e que irá substituir a Declaração de Importação (DI).
A DUIMP já pode ser utilizada no PUCOMEX – porém somente pelos importadores habilitados como Operador Econômico Autorizado (OEA) Conformidade Nível 2. Gradativamente, o sistema será liberado para os demais importadores.
As operações permitidas pela DUIMP serão aquelas tributadas integralmente, destinadas a consumo e realizadas pelo modal marítimo.
Projeto Piloto – Módulo LPCO
O módulo Catálogo de Produtos e o LPCO fazem parte do novo processo de importação idealizado pelo Governo Federal.
Neste primeiro momento, poderão ser solicitados apenas os licenciamentos de importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP), nas seguintes hipóteses:
a) licenciamentos relativos à concessão de cotas tarifárias, respeitados os critérios de distribuição de cotas, ou seja, os limites quantitativos;
b) importação de produtos na condição de usados, sendo que estes somente terão a importação permitida quando não houver produção nacional, ou caso não possam ser substituídos dentro do mercado nacional.
Para estes tipos de importação, não será exigido o registro de Licença de Importação (LI) no Siscomex. O importador deverá prosseguir com a utilização do novo módulo LPCO, inclusive para inserir as documentações requeridas pelos órgãos reguladores.
Outra exigência é a utilização do módulo Catálogo de Produtos previamente à importação. Este módulo é voltado ao cadastro detalhado da mercadoria a ser importada, em que deverão constar a descrição, NCM e demais especificações.
Com a implantação do Projeto Piloto do Módulo LPCO, mais uma operação será permitida na utilização da DUIMP: aquela sujeita ao tratamento administrativo.
O que é o tratamento administrativo
O tratamento administrativo das mercadorias nas operações de comércio exterior diz respeito a um conjunto de procedimentos ao qual a mercadoria será submetida, e deve ser verificado antes do embarque. Como exemplos, pode-se citar o correto enquadramento na NCM, impedimentos à realização da operação, ou a necessidade de anuência dos órgãos vinculados ao comércio exterior (Ministério da Agricultura, ANVISA, Inmetro, dentre outros).
O código NCM da mercadoria é que definirá qual será o tratamento administrativo ao qual se refere o LPCO vinculado às importações e exportações.
Através do módulo LPCO no PUCOMEX, o importador/exportador poderá receber solicitações de licenciamento de produtos e analisar as documentações exigidas pelos órgãos anuentes.
O que vem por aí
A expectativa é que o novo processo de importação seja totalmente instituído ao longo de 2021, para que possa facilitar e otimizar as rotinas aduaneiras dos importadores brasileiros.
Saiba mais
Para mais informações sobre o novo processo de Importação, convidamos você a realizar a leitura, no Portal da Econet Comex, da seguinte matéria:
Declaração Única de Importação – Projeto Piloto – Boletim nº 12/2020