Se você é MEI ou optante pelo Simples Nacional, talvez você já esteja sabendo sobre a prorrogação do DAS vinculados aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, com possibilidade de divisão em até duas quotas.
Agora, o que talvez você ainda não sabe é que, sobre a segunda quota, haverá a incidência de juros. Isso mesmo, juros sobre a segunda quota.
Mas porquê? Vamos analisar a legislação e entender como isso é possível?
Prorrogação
A Resolução CGSN nº 158/2021 postergou o vencimento para os períodos de apuração 03, 04 e 05/2021.
No texto, o vencimento estabelecido passou a ser:
– PA 03/2021: De 20.04.2021 para 20.07.2021;
– PA 04/2021: De 20.05.2021 para 20.09.2021; e
– PA 05/2021: De 21.06.2021 para 22.11.2021.
O § 1° do artigo 1° da referida Resolução possibilitou dividir cada período de apuração (PA) em até duas quotas iguais e sucessivas.
Note que não é obrigatório o pagamento em duas quotas, mas sim uma possibilidade adicional para o contribuinte.
Para mais detalhes sobre a prorrogação, acesse a nossa área especial Covid-19: Federal > Simples Nacional.
Legalidade da cobrança de juros
Se observarmos apenas o texto da Resolução CGSN nº 158/2021, não identificamos qualquer previsão para a cobrança de juros.
Todavia, em atenção ao artigo 35 da Lei Complementar nº 123/2006, temos que as empresas do Simples Nacional sujeitam-se às mesmas regras de juros e multa constantes na legislação do imposto de renda, sem nenhuma menção ao fato dos acréscimos serem aplicados apenas em caso de inadimplência (atraso no pagamento).
Na legislação do imposto de renda, é comum constatar uma espécie de “parcelamento”, a qual conhecemos como pagamentos em quotas, tanto no pagamento do IRPJ quanto do IRPF.
Nesses dois casos em específico, não é estranho verificar que, a partir da segunda quota paga por escolha do contribuinte, o imposto é acrescido de juros, calculados à taxa Selic acumulada.
Tal previsão advêm de uma série de disposições legais, como por exemplo, o artigo 161 do CTN e o artigo 993 do RIR/18.
Fique atento
As postergações dos documentos de arrecadação do Simples Nacional começarão a vencer agora no mês de julho.
Portanto, antes de dividir seu DAS em duas quotas, lembre-se que a segunda quota vai ter o acréscimo de juros.
Por isso, é importante entender a regra, se planejar financeiramente e só depois acessar o PGDAS-D ou o PGMEI para emitir sua guia de pagamento com consciência.